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 Boa tarde amigos lotéricos!

Segue abaixo ofício enviado ao presidente e aos vice-presidentes da Caixa Econômica Federal, como também será enviado para o Ministério da Fazenda, ao SEAE e a todos os Deputados da Câmara Federal.

 

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Ofício FEBRALOT Nº  047 /2017                 

 Brasília, 29 de Maio  de 2017.

 À

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ILMO.  SR.  GILBERTO  MAGALHAES  OCCHI 

PRESIDENTE 

              Com os nossos respeitosos cumprimentos, vimos perante V. Sa. cumprir o nosso dever constitucional (art. 8º, III), de expor e solicitar providências, em defesa dos interesses e direitos das empresas lotéricas, representadas por esta Federação Nacional, no tocante ao assunto a seguir demonstrado.

             Recentemente foi publicada a nova Circular CAIXA de nº 745/2017, que regulamenta as permissões lotéricas, e revogou a Circular CAIXA nº 621/2013, conforme previsto no seu item 35.

             Ocorre, no entanto, que com relação aos equipamentos, sistemas de segurança e microinformática da rede de unidades lotéricas não se observou maiores mudanças, restando mantida como obrigações da Permitente CAIXA o seguinte:

19. EQUIPAMENTOS, SISTEMAS, SEGURANÇA E MICROINFORMÁTICA DA REDE DE UNIDADES LOTÉRICAS

19.1. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS

19.1.1. Os equipamentos e sistemas necessários à execução das atividades de comercialização das loterias e à prestação de serviços, são fornecidos pela CAIXA ou por empresa

previamente por ela contratada e/ou prévia e expressamente por ela autorizada.

19.1.2. Os equipamentos são fornecidos sob a forma de comodato ou outra que tenha efeito jurídico idêntico, e entregues à PERMISSIONÁRIA em perfeito estado de apresentação e funcionamento, para servir ao objeto da permissão lotérica.

 19.1.4. A CAIXA, ou a empresa por ela contratada, pode substituir todos e/ou qualquer um dos equipamentos que venham a apresentar falhas ou defeitos de funcionamento, por outros similares, ou ainda por outros de qualidade e/ou nova tecnologia, mediante aviso escrito à PERMISSIONÁRIA, que não poderá ocasionar nenhum embaraço ou oposição à execução dos serviços.”

             Sucede que mesmo estando expressamente previsto nos itens supracitados que todos os sistemas e equipamentos necessários à execução as atividades de comercialização das loterias e à prestação de serviços devem ser fornecidos pela CAIXA, ainda que por meio de empresa terceirizada, o que tem sido constatado é que de forma reiterada e corriqueira as empresas lotéricas estão tendo problemas sérios com esses equipamentos, e, especialmente, com o Sistema fornecido.

 É sabido que os equipamentos, e mais ainda, o Sistema fornecido pela CAIXA, são imprescindíveis à prestação dos serviços públicos delegados às empresas lotéricas de comercialização de todas as loterias federais e produtos autorizados, bem como para a prestação de serviços como correspondentes da CAIXA.

             E mais, é sabido também que no Anexo II dessa mesma norma Circular está prevista uma Sistemática de Sanções Administrativas em que, conforme for o Grupo de irregularidades que se enquadrar, a empresa receberá a respectiva punição, sendo uma que para o presente caso carece ser citada é a prevista no item 2, do Grupo I, que assim prevê:

                        “IRREGULARIDADES GRUPO 1 – ENSEJA PONTUAÇÃO

(...)

 

2 Deixar de prestar todos os serviços e comercializar todos os produtos delegados, no mínimo, durante o horário comercial observado no local, respeitada a disponibilidade de produtos e serviços estabelecidos pela CAIXA, salvo por motivo de força maior.”

            A Sistemática de Sanções Administrativas acima é a medida adotada pela CAIXA para impor que as empresas lotéricas forneçam serviços de excelência no padrão CAIXA.

             No entanto, pelos relatos e pleitos formulados pelas empresas lotéricas de todo o País, tanto os equipamentos, e, especialmente, o Sistema CAIXA, não oferecem condições para a prestação dos serviços, objeto do contrato firmado entre a Permitente e essa Permissionária.

            O não funcionamento ou o funcionamento de forma inadequada ou insuficiente dos equipamentos e Sistema CAIXA, leva a situações que são inadmissíveis, tanto perante o cliente/consumidor, que exige das empresas lotéricas a entrega do serviço; quanto perante a CAIXA, que pode até revogar a permissão, quando a Permissionária não apresentar desempenho suficiente para cobrir os custos operacionais de fornecimento e manutenção de sistemas, equipamentos, telecomunicação, insumos e demais despesas incorridas pela CAIXA para funcionamento da Unidade Lotérica (item 17.5 da Circular 7745/2017).

             A questão é que, como prestar os serviços correta e adequadamente aos clientes das lotéricas, e ainda ter um desempenho suficiente, se todas as empresas lotéricas não podem contar com equipamentos e um Sistema que funcione e não impeça a entrega aos clientes dos serviços aos quais elas se obrigaram contratualmente a prestar?

             Em diversas reuniões esses problemas já foram relatados, que se acentuaram desde a internalização do Sistema de loterias pela área de TI da CAIXA quando passou a se ter um sistema inoperante, com sérios problemas de funcionamento.

             O que não é admissível já que diante de tantos recursos tecnológicos que a CAIXA dispõe não seria crível que não pudesse oferecer, como é de sua obrigação, um Sistema e equipamentos eficientes para as empresas lotéricas poderem prestar os serviços aos quais se obrigam quando assinam o contrato com a CAIXA.  

            A situação está tão crítica que até mesmo os empregados das empresas lotéricas estão ficando desmotivados, especialmente, aqueles cuja remuneração é paga por meio de comissões, pois não conseguem prestar o serviço, e assim deixam de receber.

            O mau funcionamento do Sistema e equipamentos disponibilizados pela CAIXA vem causando sérios prejuízos às empresas lotéricas, que estão perdendo financeira e comercialmente por não conseguirem prestar os serviços. Além de terem afetada a sua credibilidade perante seus clientes, que adentram às Lotéricas acreditando no padrão CAIXA, mas não recebem os serviços na forma esperada porque o Sistema da CAIXA não permite que as lotéricas façam as operações adequadamente

          E obviamente se a CAIXA pode punir as empresas, que não apresentem desempenho suficiente para cobrir os custos operacionais de fornecimento e manutenção de sistemas, equipamentos, etc; as empresas lotéricas também poderão cobrar da CAIXA os prejuízos sofridos exatamente por não poderem prestar os serviços a seus clientes em razão do não funcionamento do Sistema, equipamentos, etc.; cuja obrigação de fornecer em perfeito estado de uso e funcionamento é da CAIXA.

            Mesmo porque enquanto os equipamentos não funcionam ou o Sistema CAIXA não funciona, as empresas que ficam impedidas de prestar o serviço e ter o seu lucro, não deixam em nenhum momento de ter que arcar com os seus próprios custos de funcionamento, tais como aluguel, luz, água, etc.; muito menos terá a garantia que um cliente que não conseguir ser atendido retornará no seu estabelecimento novamente, então, o prejuízo nestes casos é direto.

               De se ressaltar que a ineficiência da prestação do serviço, causada tanto pelo não funcionamento dos equipamentos ou do Sistema, causam prejuízos não só à imagem das empresas lotéricas, mas também à CAIXA, que é a Permitente do serviço, e a ele se vincula como responsável direta e não subsidiária.

             A veracidade de tudo que consta no presente Ofício pode ser facilmente constatada já que, conforme o item 19.1.1 da Circular CAIXA, “Os equipamentos e sistemas necessários à execução das atividades de comercialização das loterias e à prestação de serviços são fornecidos pela CAIXA.

             Diante do exposto, demonstrada a gravidade da situação relatada, vem esta Federação solicitar sejam adotadas as imediatas providências acerca dos problemas técnicos com equipamentos e ao Sistema CAIXA para evitar que ocorram mais prejuízos às empresas lotéricas.

             Com cordiais saudações, aguarda a resposta o mais rapidamente possível.

 

Atenciosamente ,

 

Jodismar Amaro

Presidente da FEBRALOT


 

CANAL FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DOS LOTÉRICOS

 

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Deputado Goulart e equipe lançam novo canal no Facebook da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Lotéricos, onde serão postadas as informações sobre as atividades da frente e vai permitir a interação direta dos Lotéricos com os Parlamentares.Estão todos convidados a conhecer, curtir e seguir esse novo canal*https://www.facebook.com/emdefesadoslotericos/notif_t=fbpage_fan_invite&notif_id=1496163851295629

 


Prezados lotéricos o SINCOEMG está sempre junto com os lotéricos mineiros, Febralot, presidentes de sindicatos estaduais e parlamentares, para que juntos possamos ter sucesso em nossas batalhas e conseguir ter um negócio mais rentável e digno.

 

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Ótima Semana e Excelentes Vendas!

 

Abraços,

 

Paulo César da Silva

Presidente do SINCOEMG

 

 

 

 

 

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