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 Boa tarde Amigos (as) Lotéricos (as)

 

SEGUE ABAIXO OFÍCIO FEBRALOT PARA MINISTRO DA ECONÔMIA EDUARDO GUEDES

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Of. FEBRALOT Nº 033/2022

 

Brasilia, 05 de Abril de 2022

 

EXMO SR. MINISTRO DA ECONOMIA PAULO ROBERTO NUNES GUEDES

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BRASILIA - DF


ASSUNTO: Burla a Lei nº 12.869/2013, pela PETROBRÁS e a empresa Sorte Online, na área de loterias federais.

 

Com os respeitosos cumprimentos, a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOTÉRICAS – FEBRALOT, entidade sindical que congrega em âmbito nacional as mais de 13 mil lotéricas existentes no país empregando mais de 70 mil trabalhadores, vem, através do presente, manifestar a grande preocupação da Rede Lotérica com o ingresso na área de loteria federal pela estatal PETROBRÁS em conjunto, com a empresa Sorte Online, CNPJ nº06.206.233/0001-21, uma S/A com nome empresarial SOL SERVICOS DE INTERMEDIACAO S.A., em clara burla às exigências legais, especialmente ser permissionária da Caixa Econômica Federal, em flagrante afronta a Constituição Federal, no art. 175.

Segundo está anunciado no site da PETROBRÁS, essa forma de burla da lei está sendo usada para o seu Programa denominado “PREMMIA”, que visa incentivar as pessoas a abastecer os seus veículos nos postos de gasolina da Bandeira Petrobrás, e para isso ela contratou serviço de intermediação, inclusive sem realizar o procedimento licitatório a que está obrigada em sua atuação com terceiros.

Esse dito programa, permite aos consumidores acumular pontos para utilizar na compra de bilhetes de loterias, através da intermediação da empresa Sorte Online, que não é uma empresa lotérica, e portanto, não é uma permissionária da CAIXA como previsto em lei.

Consta no site da PETROBRÁS:

07.04 petrobras.png

Fonte: https://www.petrobraspremmia.com.br/oferta/sorte-online

  

Ocorre que as loterias são enquadradas por lei como serviço público, e por força do Decreto-Lei nº 759/69 é atribuída à CAIXA a finalidade de explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do Brasil e da Loteria Esportiva Federal nos termos da legislação pertinente. E segundo previsão constitucional, ela pode delegar via permissão, o que o faz às empresas lotéricas, legalmente para isso constituídas.

E a Lei nº 12.869/2013, que dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico, já regulamentou os serviços lotéricos, cuja outorgante é a CAIXA, estabelecendo que: 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I     - permissão lotérica: a outorga, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pelo poder outorgante à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, para comercializar todas as loterias federais e os produtos autorizados, bem como para atuar na prestação de serviços delegados pela outorgante, nos termos e condições definidos pela legislação e normas reguladoras vigentes;

II   - outorgante de serviços lotéricos: a Caixa Econômica Federal (CEF) na forma da lei.

Daí que para comercializar todas as loterias federais e os produtos autorizados é exigida a outorga, a título precário, mediante licitação, da prestação 

de serviços públicos, feita pelo poder outorgante à pessoa física ou jurídica, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

O que no caso da empresa SORTE ONLINE nunca ocorreu, pois jamais se submeteu a qualquer certame, ou obteve a autorização da CAIXA para comercializar loterias, ainda que por meio de dita plataforma online voltada para serviços lotéricos, se apresentando, pois, essa dita parceria com a PETROBRÁS totalmente ilegal e irregular.

É preciso salientar que Mega-Sena, Dupla-Sena, Lotomania, Quina, Loteria Feral, Loteca, Lotogol, Lotofácil, Timemania, Dia de Sorte, são todos produtos lotéricos de propriedade exclusiva da CAIXA, que outorga permissão às Unidades Lotéricas para fazerem a sua comercialização. Fonte: https://www.caixa.gov.br/menu-app-loterias/Paginas/menu.aspx

As Unidades Lotéricas sujeitam-se a rigorosas regras contidas na Circular CAIXA nº 949/2021, que regulamenta as permissões lotéricas, que no seu item

1.2 deixa claro que:

1.2 LOTERIAS FEDERAIS - Produtos lotéricos administrados pela CAIXA, comercializados por meio da Rede de Distribuição de Loterias e canais digitais administrados exclusivamente pela CAIXA. Dividem-se em Loterias de Prognósticos e Loterias de Bilhetes. (d. n.)

De sorte que não se admite pela legislação vigente outros canais digitais, incluída aí a Plataforma online voltada para serviços lotéricos, criada pela empesa SORTE ONLINE, que está sendo contratada pela PETROBRÁS para comercializar em seus canais produtos lotéricos de titularidade exclusiva da CAIXA, que somente outorga permissão para prestar serviços lotéricos, mediante licitação pública prévia, desde que preenchidos os demais requisitos estabelecidos na legislação vigente.

A Circular CAIXA nº 949/2021 proíbe a venda, intermediação, distribuição, ou divulgação de qualquer modalidade de sorteio ou loteria, ou quaisquer jogos de azar, ainda que legalmente permitidos, salvo se houver prévia autorização escrita da CAIXA, conforme se verifica no seu item 24.4 e subitens:

24.4 COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS LOTÉRICOS

24.4.1    A PERMISSIONÁRIA obriga-se a comercializar todas as modalidades de loterias administradas pela CAIXA e compatíveis com o canal físico, inclusive os novos produtos lotéricos por ela 

lançados, sempre que definidos como competência de sua categoria de PERMISSÃO.

24.4.1.1          A PERMISSIONÁRIA obriga-se a não vender, intermediar, distribuir e divulgar qualquer outra modalidade de sorteio ou loteria, ou quaisquer jogos de azar, ainda que legalmente permitidos, salvo com prévia autorização por escrito da CAIXA.

Essa Circular também impõe a obrigação de fornecer ao apostador no ato da aposta, única e exclusivamente o comprovante original emitido pelo terminal de apostas da CAIXA, conforme item 24.4.1.2:

24.4.1.2   A PERMISSIONÁRIA obriga-se a fornecer ao apostador, no ato da aposta, única e exclusivamente o comprovante original emitido pelo terminal de apostas da CAIXA.

Como também impõe a obrigação da Lotérica efetuar os pagamentos de prêmios das loterias federais, conforme item 24.4.1.3, in verbis:

24.4.1.3 A PERMISSIONÁRIA deve efetuar os pagamentos de prêmios das loterias federais, até o valor estipulado pela CAIXA.

Mas, pelo que consta no site da S/A SORTE ONLINE nenhuma dessas obrigações estão sendo cumpridas por esta S/A, após ela vender aos apostadores os bilhetes de loterias, pois assim ela anuncia como sendo seus serviços:

·         “ENCAMINHAMOS OS PEDIDOS PARA REGISTRO EM CASAS LOTÉRICAS OFICIAIS, e efetuamos a guarda dos comprovantes em local seguro por 90 (noventa) dias corridos após a realização dos sorteios;

·         DIGITALIZAMOS TODOS OS COMPROVANTES DE APOSTA emitidos pelos terminais da Caixa antes dos sorteios, demonstrando transparência e garantindo sua tranquilidade e segurança;

·         Recebemos os prêmios junto à CEF, e CREDITAMOS O VALOR DIRETAMENTE EM SUA CONTA CORRENTE, assim, que você solicitar o resgate dos prêmios;

 Fonte: https://www.sorteonline.com.br/quem-somos

 As empresas lotéricas pagam tributos pela comercialização dos produtos lotéricos     de                propriedade da CAIXA, têm que arcar com alto           custo   de investimentos, e para manter lojas físicas e cumprir as obrigações impostas pela CAIXA, sujeitam-se a normas de convenção coletiva da categoria, a padronizações, fiscalizações, punições, seguros, etc., custos elevados, que essa empresa SORTE ONLINE S/A não está sendo obrigada a arcar, e está prestando o mesmo serviço, sem ser licitada ou ter autorização da CAIXA, em concorrência absolutamente desleal, e ilegal.

Assim é que vimos formular um apelo, em nome de toda categoria, para que sejam adotadas as providências cabíveis e necessárias para impedir essa burla à legislação pátria, que passaria pelo dever de rescisão de qualquer ajuste firmado pela PETROBRÁS no sentido aqui posto, para restabelecer o respeito às normas legais vigentes, relativas à comercialização de loterias federais de atribuição exclusiva da CAIXA, executada por meio das permissionárias Lotéricas.

 

Respeitosamente,

 

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 Dupla de Páscoa tem venda exclusiva de apostas; sorteio acontece dia 16 (sábado)

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Desde o último domingo (3), a Caixa iniciou a venda exclusiva para a Dupla de Páscoa. Agora, os apostadores não terão mais concursos da Dupla Sena tradicional até o sorteio da modalidade especial.

A Dupla de Páscoa tem um prêmio estimado em R$ 30 milhões e o sorteio acontece no dia 16 (sábado). Para concorrer é preciso apostar até uma hora antes do sorteio acontecer.

Vale ressaltar que, para levar o prêmio principal é necessário acertar seis números em qualquer um dos dois sorteios da noite.

Como de costume, o evento acontecerá no Espaço de Loterias da Caixa, na Avenida Paulista, em São Paulo. Os apostadores poderão acompanhar o sorteio por meio das redes sociais e do canal no Youtube.

A Dupla de Páscoa não possui premiação acumulativa. Caso ninguém ganhe, o valor será enviado ao Fies.

Nova edição da Dupla de Páscoa

De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), esta será a sexta edição da modalidade e a maior premiação aconteceu no concurso de 2021, quando o valor de prêmios foi no total de R$ 31,4 milhões. Quatro apostas foram contempladas e dividiram o dinheiro.

 


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