mailing_topo.gif
         

 

Boa noite Amigos (as) Lotéricos (as)

 

O Advogado Geral da União, Ministro Bruno Bianco, recebeu em audiência hoje, dia 29 de março, o Presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Lotéricos- deputado Darci de Matos, acompanhado pela Dra. Cely Soares- representando o departamento Jurídico da Febralot e o assessor parlamentar da Febralot- Urbano Simão.

29.03 FEB1.png

29.03FEBR2.png

29.03FEBRALOT3.png


FEBRALOT ENVIA OFÍCIO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR BRUNO BIANCO LEAL – ADVOGADO GERAL DA UNIÃO SOBRE A ADI 6785. LEI nº 12.869/2013, ALTERADA PELA LEI nº 13.177/2015 

 

logo febralot.JPG

 

Of. FEBRALOT Nº 031/2022

 

                                                                      Brasília, 29 de março de 2022.                     

 

A Sua Excelência Senhor

Bruno Bianco Leal

Advogado Geral da União 

Brasília - DF

 

Assunto: ADI 6785. Lei nº 12.869/2013, alterada pela Lei nº 13.177/2015.

 Excelentíssimo Senhor,             

 

            FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOTÉRICAS - FEBRALOT, entidade sindical de 2º grau, representante em âmbito nacional das mais de 13 mil empresas lotéricas de todo país, cumprimentando Vossa Excelência, vem expor um assunto que está causando grande preocupação às lotéricas, relativamente aos contratos e termos assinados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL antes da Constituição de 1988, e que tem assegurada pela Lei nº 12.689/2013 a sua continuidade sem a licitação, mas que agora esta Lei está tendo questionada a sua constitucionalidade na ADI 6785 que tramita no STF.

            Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, por força do Decreto-Lei nº 759/69, o serviço de loteria federal e loteria esportiva foi atribuído à Caixa Econômica Federal, a qual com a autorização do Decreto-Lei nº 204/67 delegou a execução desse serviço de loteria a milhares de empresas, mediante assinatura de termos e contratos de credenciamentos para revenda de bilhetes lotéricos (art. 21 e §s do DL 204/67).

           Ocorre que mesmo tendo a CAIXA em 1999 feito a renovação desses contratos e termos já assinados desde antes da CF/88, em 17/06/2011 foi protocolada uma representação de Autoria do Procurador-Geral do Ministério Público, Dr. Sérgio Ricardo Costa Caribé, junto ao Tribunal de Contas da União, contra a prorrogação desses termos e contratos de permissão lotérica da Caixa assinados com 6.310 lotéricas.

            Essa representação - Processo – 017.293/2011-1, foi processada e julgada pelo TCU, tendo sido concluído no Acórdão 925/2013 que seria irregular as prorrogações de permissões lotéricas firmadas sem licitação prévia, feitas pela Caixa em janeiro de 1999 com os 6.310 lotéricos, e dessa forma fixou prazo para a CAIXA adotar o procedimento licitatório, revogando os contratos tidos como prorrogados indevidamente.

            Sucede que em 16/10/2013 foi publicada no DOU a Lei nº 12.869/2013, que dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico, alterada em 2015 pela Lei nº 13.177/2015, que validou as outorgas e aditivos contratuais assinados com a CAIXA até 15/10/2013, ou seja, tornou válidos todos os termos de responsabilidade e compromisso que a CAIXA havia assinado com essas 6.310 lotéricas desde antes de 1988 e suas prorrogações feitas em 1999, in verbis:

Art. 5º-A São válidas as outorgas de permissão lotérica e seus aditivos contratuais celebrados até 15 de outubro de 2013 perante a Caixa Econômica Federal, por meio de termos de responsabilidade e compromisso, que concederam prazo de permissão adicional de duzentos e quarenta meses, aos quais serão aplicadas as renovações automáticas previstas no inciso VI e parágrafo único do art. 3º . (Incluído pela Lei nº 13.177, de 2015)

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando tiver havido rescisão contratual por comprovado descumprimento das cláusulas contratuais pelo permissionário lotérico. (Incluído pela Lei nº 13.177, de 2015)

Art. 5º-B Aplica-se a renovação automática prevista no art. 5º-A às demais permissões lotéricas celebradas até a data de publicação desta Lei após a data final de vigência, inclusive quando decorrente de renovação automática prevista no respectivo contrato. (Incluído pela Lei nº 13.177, de 2015)

           No entanto, mesmo após a edição da Lei nº 12.869/2013, o Relator, da representação - Processo – 017.293/2011-1, Ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, comunicou à Procuradoria-Geral da República o Acórdão 925/2013-TCU-Plenário, informando que o TCU teria considerado irregulares as prorrogações de permissões lotéricas firmadas sem licitação prévia, e ainda solicitou apuração da constitucionalidade dessa lei.

           O e. Procurador-Geral da República, Antônio Augusto Brandão de Aras, em 05/04/2021 protocolou a ADI nº 6785, que já foi distribuída e tem como relator o Ministro do STF, Edson Fachin, encontrando-se nesse momento com prazo para autoridades que emanaram o Ato prestarem as informações.

           E esse órgão, AGU, em 17/02/2022, lamentavelmente, prestou suas informações, com posicionamento contrário à Lei dos lotéricos, concluindo que haveria ofensa ao art. 175 da CF, e por isso deveriam os pedidos da ADI 6785 serem julgados procedentes para decretar a inconstitucionalidade dos arts. 5º-A e 5º-B da Lei nº 12.869/2013.

            Ocorre que vimos através do presente encarecer que essa conclusão da AGU seja reconsiderada, em razão do que está previsto em outro dispositivo constitucional, que é o inciso XXI do art. 37 da CF, que estabelece que os serviços serão contratados mediante processo de licitação pública “RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO”.

           A própria Constituição sobre essa regra do seu art. 175 disciplinou a questão de realização de licitação com preceito específico no capítulo da Administração Pública, prevendo no inciso XXI do art. 37, que tal obrigação poderia não ser cumprida na hipótese de Lei dispor assim de forma expressa.

          De forma que é constitucionalmente permitido ressalvas por meio de Lei, e esta é exatamente a hipótese dos contratos e termos de permissão assinados com os lotéricos, cuja Lei nº 12.869/2013 veio a estabelecer ressalva, inclusive, totalmente coerente com a própria Constituição, e no Capítulo dos direitos fundamentais, que impõe respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (Art. 5º, XXXVI). 

       Portanto, não há nenhuma razão para afastar o direito dos lotéricos de ver a Lei nº 12.869/2013 julgada como constitucional, pois ao caso deve ser aplicado o art. 37, XXI, da Constituição para reconhecer a constitucionalidade dos arts. 5º-A e 5º-B da Lei nº 12.869/2013, que ressalvam a não realização de licitação para as outorgas entre a CAIXA e os lotéricos.

            Mesmo porque no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, a análise da lei deve ser feita em face da Constituição em sua integralidade, ou seja, em um contexto sistêmico, e não tomando por base preceito isolado.

            Assim, como se tratam de contratos e termos assinados com a CAIXA sob a vigência da Constituição Federal de 1967, a qual não tinha nenhuma previsão de procedimento licitatório para credenciamento de revenda de bilhetes lotéricos, e a CAIXA firmou em 1999 apenas a renovação desses contratos e termos de compromissos, e há a Lei nº 12.869/2013, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Presidente da República, validando esses contratos e termos até 15 de outubro de 2013, por certo que não pode agora em plena vigência do ato jurídico perfeito que se assinou de boa-fé e confiando na CAIXA, ser simplesmente tornado nulo esses contratos e termos prejudicando 6.310 lotéricas, que representam 50% de toda a Rede Lotérica do país.

            No Estado Democrático de Direito há que se haver o respeito aos contratos e entre os Poderes, que nesse caso foi a decisão do Poder Legislativo e Executivo, que tornaram por Lei válidos os contratos e termos assinados na vigência da Constituição anterior, e assim o fizeram porque respeitaram a ordem jurídica vigente à época de suas assinaturas, todas ocorridas ANTES de 1988, já que em 1999 foi uma mera prorrogação de prazo.

              E não há que se falar em incompatibilidade ou não existência do fenômeno da recepção porque a Constituição de 1988 estabeleceu a obrigatoriedade de realização de licitação, mas reprise, respeitando ressalvas em Lei.

          Cabe realçar o relevante papel social das Casas Lotéricas, pois são elas que prestam serviços à população, especialmente, de baixa renda, tais como: pagamentos de contas de concessionárias de serviços públicos, saques de baixo valor, saques poupança, pagamento dos benefícios sociais do Governo tipo: Bolsa Família, Bolsa Escola, Auxílio Gás, entre outros, além de Seguro Desemprego, INSS, PIS e FGTS , são mais de 20 milhões de famílias beneficiadas pelos serviços, que em diversas localidades sequer contam com qualquer outra empesa que lhes possa prestar esses serviços.

         Tamanha é a importância da Rede Lotérica para o país, que em meio à Pandemia, foi reconhecida pelo Decreto nº 10.282/2020, que regulamentou a Lei nº 13.879/2020, no seu art. 3º, §1º, inciso XL, como sendo uma atividade essencial, tendo esses bravos empresários mantido suas atividades mesmo em meio ao risco sanitário, atendendo ao chamado do Governo para operarem e pagarem mais de 4 milhões de Benefícios Emergenciais de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm, contribuindo para garantir o emprego, a renda, e a continuidade das atividades laborais e empresariais em todo o país.

           Os serviços de uma maneira geral pararam durante a pandemia, mas os serviços lotéricos em todo país foram mantidos, garantindo o acesso da população, especialmente, de baixa renda, aos recursos pagos pelo Estado durante toda a crise de calamidade pública e de emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo coronavírus, foram mais de 15 bilhões e 600 milhões de atendimentos/transações feitos pelas lotéricas.

            A relevância social e essencialidade dos serviços prestados por esses lotéricos é reconhecida pela própria CAIXA como se pode observar em http://www1.caixa.gov.br/popup/Licita_loterias/Produtos_Servicos/index.asp onde consta que

 

Desde seu início, com a Loteria Federal, em 1962, a CAIXA ampliou o leque de jogos e apostas oferecidos no Canal Lotérico, tendo incorporado o recebimento de contas de concessionários de serviços públicos, em 1994, e os serviços de correspondente bancário, a partir de 2000.

Hoje, a CAIXA presta, via Canal Lotérico, serviços essenciais à população brasileira, como o pagamento de benefícios sociais do Governo Federal, pagamento de contas de concessionários de serviços públicos e serviços financeiros como movimentação de conta corrente e poupança. Pagamento de benefícios sociais de transferência de renda Historicamente, cerca de 70% dos pagamentos dos programas de benefícios sociais do Governo Federal por meio de cartões magnéticos são efetuados nas Unidades Lotéricas.

São pagos nas Unidades Lotéricas os benefícios dos programas sociais do Governo Federal, como Bolsa Família, Bolsa Escola, Auxílio Gás, entre outros, além de Seguro Desemprego, INSS, PIS e FGTS. Apenas em 2003, o Canal Lotérico distribuiu 67.571.780 benefícios, totalizando um valor de R$ 2.380.170.432,50.

            As 6.310 lotéricas, que vão ser afetadas diretamente pelo julgamento no STF da ADI nº 6785, são 100% micro e pequenas empresas, pequenos empresários, que investiram tudo que tinham nas lotéricas, sendo que em grande maioria já contam com mais de 50 anos, e não podem a essa altura da vida perder tudo que construíram com muito suor e com tantas dificuldades, enfrentando assaltos, perda de faturamento com a implementação da loteria pela internet, dentre outros problemas, pois sequer reúnem condições financeiras de iniciar um novo negócio, se empregarem em outro setor, ou de arcar com o alto custo de uma licitação.

          A realidade é que são pessoas que reuniram tudo que tinham com suas famílias e investiram no negócio lotérico porque confiaram na CAIXA, e foi por isso que em 1999 assinaram de boa-fé os termos de prorrogação dos contratos que estavam vigentes desde antes da Constituição Federal de 1988, e agora que o regime jurídico mudou para exigir licitação não podem ser prejudicadas.

            A nulidade desses contratos não causará prejuízos irreparáveis só para os 6.310 lotéricos que vão perder a sua subsistência, haverá perdas irreparáveis também para os mais de 38 mil trabalhadores que hoje estão empregados nessas lotéricas, e se rescindidos os contratos vigentes com a CAIXA, vão ter que ser demitidos, impactando também nas famílias deles que são mais de 150 mil pessoas que dependem dos salários dos empregados lotéricos para sobreviverem. Será um odioso efeito cascata.

            Haverá prejuízos também para a população (a de baixa renda será muito afetada), que será prejudicada porque é sabido que são mais de 2.300 cidades brasileiras (42% das cidades ), que não contam com nenhum tipo de serviço que hoje são prestados por essas 6.310 lotéricas (50% da Rede Lotérica do país),  pois muitas estão situadas em rincões que até o acesso é difícil, especialmente na Região Norte do país. Lembrando que os benefícios sociais do Governo são pagos exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e sua Rede Parceira, as Casas Lotéricas, e em muitos municípios em todo o país, mais de 3.000 municípios não há uma agencia da Caixa Econômica Federal, mas tem uma Casa Lotérica, exemplos disso, são as cidades de Soure (ilha do Marajó) e Bujaru, cidades do Pará, onde tem Casa Lotérica e não tem agência bancária.

           Ademais, o Sistema Operacional usado hoje pela CAIXA não pode ser operado por qualquer pessoa, muitos serviços precisam de cursos de certificação com alto custo impostos pelo Banco Central, então se leva tempo e muito dinheiro para se ter uma mão-de-obra qualificada para executar os serviços que as 6.310 lotéricas fazem hoje. Foram anos de investimentos na sede física e instalações das empresas, as Lotéricas custearam as despesas para atender várias padronizações impostas pela CAIXA a cada ano, foram anos de investimentos em treinamentos e qualificação dos empregados, anos de estudos dos próprios 6.310 empresários, que se viram obrigados a aprender a executar os serviços que a CAIXA contratou para eles prestarem, e que caso tenham a rescisão dos contratos de forma antecipada vão ingressar na Justiça para ter de volta tudo que investiram nesses anos, confiando nos contratos e termos assinados com a CAIXA.

            A situação que se vislumbra é catastrófica para todas as partes envolvidas, e é preciso que na manifestação da Advocacia Geral da União que ainda será apresentada sejam levados em consideração todos os elementos e fatos que ora se apresentam.

        Mesmo porque com já dito, com todo respeito a esse honroso órgão, é preciso ser considerada na manifestação da AGU que ainda será apresentada na ADI em referência a previsão expressa do art. 37, XXI, da CF, que permite ressalvas por Lei, porque é exatamente o que ocorre no presente caso.

            De se realçar que as lotéricas não podem ter seus contratos desrespeitados, confiaram no Estado, na Lei, na Caixa, e no Sistema jurídico vigente à época, não podendo agora ser simplesmente anulados 6.310 contratos, retirando 38 mil empregos, e colocando na rua esses empresários que investiram tudo que tinham, e não dispõem de recursos pra concorrer em licitações públicas, que podem ter participação, inclusive, de grupos de alto poder financeiro, até de outros países, deixando, inclusive, desassistida a população das mais de 2.300 Cidades que não contam sequer com agências bancárias, o não acolhimento do nosso pleito será um desastre total para as lotéricas, seus empregados, para o Estado, e para a população de baixa renda.

           Assim é que por todo exposto, com o registro da mais alta estima e consideração, como legítima representante de todas as empresas lotéricas do país, em nome do nosso Setor, vimos encarecer a Vossa Excelência que reconsidere a sua conclusão nos autos da ADI 6785, anexando como contribuição as informações já prestadas pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados, todas no sentido de que a Lei nº 12.869/2013 é constitucional, pois conta com suporte de dispositivo expresso do inciso XXI, do art. 37 da CF, sendo nosso pleito para impedir que se tenha consequências desastrosas para os 6.310 lotéricos (50% da Reder Lotérica do país), seus mais de 38 mil empregados e 150 mil pessoas de suas famílias, para a população de baixa renda, e prejuízos para o próprio Estado (CAIXA ECONÔMICA).

 

Respeitosamente,

 

 29.03ASSIN JODISMAR.png

 


 

 29.03 boa semana.png

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

mailing_rodape.gif