Boa tarde Amigos(as) Lotéricos (as)!
A T E N Ç Ã O
NÃO ESTÁ AUTORIZADO O REPASSE DAS DESPESAS COM A MAQUININHA PELA REDE LOTÉRICA.
Segue abaixo parecer jurídico a Dra. Cely Sousa Soares – Consultora Jurídica da FEBRALOT
Ao Prezado Presidente
A Lei nº 13.455/2017 dispõe no seu art. 1º que “Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”. E no parágrafo único prevê que “É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo”. Ocorre que a permissão lotérica é regida pela Circular CAIXA nº 949/2021 que impõe as seguintes limitações: “24.4.1.4 A PERMISSIONÁRIA deve praticar os preços fixados pela CAIXA para a venda dos produtos lotéricos e de outros produtos conveniados. (...) Então, pelas previsões acima, a Lotérica fica obrigada a praticar os preços, procedimentos, orientações e rotinas operacionais estabelecidas pela CAIXA. Ademais, registra-se que a Lei nº 13.455/2017, alterou a Lei nº 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, exigindo que “O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, conforme art. 5º-A desta última citada lei. E como a Circular CAIXA nº 959/2021 determina no item 24.2.8 que somente material de comunicação previamente autorizado poderá ser utilizado pela lotérica, para cumprir as determinações do art. 5º-A da Lei nº 10.962/2004, também se faz necessária a autorização prévia da CAIXA, in verbis: “24.2.8 A PERMISSIONÁRIA deve utilizar e/ou afixar, no estabelecimento, somente material de divulgação e/ou comunicação autorizado pela CAIXA, mantendo-os em boas condições visuais e, quando for o caso, dentro da validade.” Assim, é preciso ser feita uma consulta formal à CAIXA sobre o uso pelas Lotéricas das disposições da Lei nº 13.455/2017, que permite diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, especificando em que produtos ou serviços haveria esse interesse, e somente diante da resposta obtida fazer uso da referida lei. Esses são os registros no momento, e qualquer dúvida ficamos à disposição. Atenciosamente Dra. Cely Sousa Soares DA CONSULTORIA JURÍDICA DA FEBRALOT RETORNO AO HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRATICADOS ANTES DA PANDEMIA DE COVID-19 NAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO
Superintendência Nacional Rede Parceira Endereço SBS Quadra 04 Lotes 3/4 Edifício CAIXA Matriz I 70092-900 – Brasília/DF Ofício 0013/2021/SURPA #EXTERNO.CONFIDENCIAL
Brasília, 17 de Novembro de 2021
Ao Senhor Senhor Jodismar Amaro Presidente Federação Brasileira das Empresas Lotéricas – Febralot SHN Qd. 02 Bloco E, Loja 153 CEP: 70.710-901 – Brasília – DF Assunto: Retorno ao horário de atendimento praticados antes da pandemia de COVID-19 nas Agências e Postos de Atendimento Prezado Senhor, 1. Atualmente as unidades da Rede de Varejo funcionam de 8h às 13h, de acordo com as informações disponíveis no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/atendimento 2. Comunicamos que, em 23 NOV 21, as Agências e Postos de Atendimento adequarão seu horário de atendimento, retornando aos horários praticados antes da pandemia de COVID- 19. 3. Ressaltamos que o horário para entrega de Malote de Unidade Lotérica para processamento no mesmo dia é até 15 (quinze) minutos após o encerramento do expediente de atendimento ao público externo. 4. Demais Informações podem ser obtidas através da página da CAIXA (caixa.gov.br), canais de Atendimento e Agência de relacionamento. Atenciosamente, Jose Pereira dos Santos Neto Gerente Nacional SE Rede Lotérica Cristiano Aparecido Firmino Vieira Superintendente Nacional Rede Parceira
Com a dupla Maiara e Maraisa, CAIXA lança a maior Mega da Virada da história com o mote “A Mega das Megas”
Com o conceito “A Mega das Megas”, foi desenvolvida uma megacampanha que une a irreverência da dupla sertaneja Maiara e Maraisa e a força do mega-hit das redes sociais e rádios Passa Lá em Casa. O resultado é uma linha criativa divertida e envolvente, que deu vida ao mais novo hit da virada: “Passa na Lotérica”. (veja o vídeo da campanha)
Link do vídeo
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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