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Boa tarde Amigos(as) Lotéricos (as)!

 

 A T E N Ç Ã O

 

NÃO ESTÁ AUTORIZADO O REPASSE DAS DESPESAS COM A MAQUININHA PELA REDE LOTÉRICA.

 

Segue abaixo parecer jurídico a Dra. Cely Sousa Soares – Consultora Jurídica da FEBRALOT

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Ao
Sr. Jodismar Amaro
Presidente da FEBRALOT

Prezado Presidente


Acusamos o recebimento da consulta formulada por essa Presidência sobre a possibilidade de aplicação pelas empresas lotéricas, sem prévia autorização da CAIXA, da Lei nº 13.455/2017, que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e temos a registrar as seguintes considerações.

A Lei nº 13.455/2017 dispõe no seu art. 1º que “Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”. E no parágrafo único prevê que “É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo”.

Ocorre que a permissão lotérica é regida pela Circular CAIXA nº 949/2021 que impõe as seguintes limitações:

“24.4.1.4 A PERMISSIONÁRIA deve praticar os preços fixados pela CAIXA para a venda dos produtos lotéricos e de outros produtos conveniados.

(...)
24.3.1 A PERMISSIONÁRIA obriga-se a cumprir os procedimentos, orientações e rotinas operacionais em vigor, sejam elas referentes aos produtos comercializados ou aos serviços delegados, e a acatar todas as orientações operacionais e administrativas estabelecidas e repassadas pela CAIXA.”

Então, pelas previsões acima, a Lotérica fica obrigada a praticar os preços, procedimentos, orientações e rotinas operacionais estabelecidas pela CAIXA.

Ademais, registra-se que a Lei nº 13.455/2017, alterou a Lei nº 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, exigindo que “O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, conforme art. 5º-A desta última citada lei.

E como a Circular CAIXA nº 959/2021 determina no item 24.2.8 que somente material de comunicação previamente autorizado poderá ser utilizado pela lotérica, para cumprir as determinações do art. 5º-A da Lei nº 10.962/2004, também se faz necessária a autorização prévia da CAIXA, in verbis:

“24.2.8 A PERMISSIONÁRIA deve utilizar e/ou afixar, no estabelecimento, somente material de divulgação e/ou comunicação autorizado pela CAIXA, mantendo-os em boas condições visuais e, quando for o caso, dentro da validade.”

Assim, é preciso ser feita uma consulta formal à CAIXA sobre o uso pelas Lotéricas das disposições da Lei nº 13.455/2017, que permite diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, especificando em que produtos ou serviços haveria esse interesse, e somente diante da resposta obtida fazer uso da referida lei.

Esses são os registros no momento, e qualquer dúvida ficamos à disposição.

Atenciosamente

Dra. Cely Sousa Soares

DA CONSULTORIA JURÍDICA DA FEBRALOT
www.opelegis.com.br


RETORNO AO HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRATICADOS ANTES DA PANDEMIA DE COVID-19 NAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO

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Superintendência Nacional Rede Parceira Endereço SBS Quadra 04 Lotes 3/4 Edifício CAIXA Matriz I

70092-900 – Brasília/DF Ofício 0013/2021/SURPA #EXTERNO.CONFIDENCIAL

 

Brasília, 17 de Novembro de 2021

 

Ao Senhor

Senhor Jodismar Amaro Presidente

Federação Brasileira das Empresas Lotéricas – Febralot SHN Qd. 02 Bloco E, Loja 153

CEP: 70.710-901 – Brasília – DF

Assunto: Retorno ao horário de atendimento praticados antes da pandemia de COVID-19 nas Agências e Postos de Atendimento

Prezado Senhor,

1.    Atualmente as unidades da Rede de Varejo funcionam de 8h às 13h, de acordo com as informações disponíveis no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/atendimento

2.    Comunicamos que, em 23 NOV 21, as Agências e Postos de Atendimento adequarão seu horário de atendimento, retornando aos horários praticados antes da pandemia de COVID- 19.

3.    Ressaltamos que o horário para entrega de Malote de Unidade Lotérica para processamento no mesmo dia é até 15 (quinze) minutos após o encerramento do expediente de atendimento ao público externo.

4.    Demais Informações podem ser obtidas através da página da CAIXA (caixa.gov.br), canais de Atendimento e Agência de relacionamento.

Atenciosamente,

Jose Pereira dos Santos Neto Gerente Nacional SE

Rede Lotérica

Cristiano Aparecido Firmino Vieira Superintendente Nacional

Rede Parceira


 

Com a dupla Maiara e Maraisa, CAIXA lança a maior Mega da Virada da história com o mote “A Mega das Megas”

 

Com o conceito “A Mega das Megas”, foi desenvolvida uma megacampanha que une a irreverência da dupla sertaneja Maiara e Maraisa e a força do mega-hit das redes sociais e rádios Passa Lá em Casa. O resultado é uma linha criativa divertida e envolvente, que deu vida ao mais novo hit da virada: “Passa na Lotérica”. (veja o vídeo da campanha)

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Link do vídeo
https://youtu.be/sMeYKzIszwI

 

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 PRESTAÇÃO DE CONTAS

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