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Bom dia amigos (as) lotéricos (as)!

 

FEBRALOT COMUNICA A TODA CATEGORIA LOTÉRICA QUE ESTÁ ACOMPANHANDO DIUTURNAMENTE O ANDAMENTO DA ADI Nº6785, AJUIZADA PELA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, CONTRA PARTE DA LEI Nº 12.869/2013 QUE DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DO PERMISSIONÁRIO LOTÉRICO E QUE É DE SUMA IMPORTÂNCIA NÃO SER ADOTADA NENHUMA MEDIDA QUE VENHA SEM NECESSIDADE, ANTECIPAR O ANDAMENTO OU RITO PROCESSUAL DESSA AÇÃO. 

 

 

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COMUNICADO FEBRALOT Nº 003/2021

 

 

A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOTÉRICAS –FEBRALOT, entidade com registro sindical para representar a categoria econômica das empresas lotéricas em âmbito nacional, concedido pelo Ministério do Trabalho, atual Ministério da Economia, desde 31 de agosto de 2001, e sempre cumprindo todos esses anos com a sua prerrogativa prevista no art. 8º da Constituição Federal, de defender os interesses e direitos de toda a categoria, e não somente associados como ocorre com a Associações, vem informar a todos os empresários lotéricos seus representados, que está acompanhando diuturnamente o andamento da ADI nº 6785 ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra parte da Lei nº 12.869/2013, que dispõe sobre a atividade do permissionário lotérico, e faz por isso por meio de um dos Escritórios de Advocacia e Consultoria Jurídica mais conceituado do país, que orientou a sua fundação e até hoje presta os mais relevantes serviços para a categoria, já estando os advogados com pedido de ingresso no STF da FEBRALOT, na condição de “amicus curiea”, pronto para o momento processual oportuno.

Importante nesse momento não ser adotada nenhuma medida que venha, sem necessidade, antecipar o andamento ou o rito processual dessa ação.

Esse escritório atua em todos os tribunais incluindo o STF, e conhece profundamente todas as questões legais pertinentes à atividade lotérica, contando com advogados mestres em direito, pós-graduados e experientes, especialistas em várias áreas do direito, com destaque para as das licitações e contratos de concessões e permissões, tendo colaborado com sugestões aos parlamentares de textos para a lei citada, para a nova lei de licitações e contratos e outras.

Cabe destacar por último, que na conformidade da lei e da jurisprudência do STF, somente entidade com maior representatividade nacional é que se admite no processo, que no caso é a FEBRALOT.

 

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GRANDE ABRAÇO E BOAS VENDAS!

PAULO CÉSAR DA SILVA
PRESIDENTE

  

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