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Bom dia Amigos (as) Lotéricos (as),

 

Segue abaixo Ofício FEBRALOT para Caixa Econômica Federal solicitando urgência solução para sanar por definitivo os problemas dos terminais TFL, equipamento essencial para prestação de serviços na rede lotérica.

 

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Of. FEBRALOT Nº 050/2021

Brasília, 25 de junho de 2021.

 

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

A Sua Senhoria Senhor Pedro Duarte Guimaraes

D.D.Presidente

 

Assunto: Prejuízos causados pelo SISTEMA DA CAIXA.

 Senhor Presidente,

 A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOTÉRICAS – FEBRALOT, representante em âmbito nacional da categoria econômica das empresas lotéricas, vem, respeitosamente, expor fatos ocorridos recentemente, que causaram prejuízos às empresas lotéricas, em claro descumprimento por parte dessa empresa pública de obrigação contratual e normativa, que precisam urgentemente de ter uma solução em definitivo para que não siga causando mais prejuízos financeiros às nossas representadas nacionalmente.

Como é do conhecimento dessa Presidência pelas normas contratuais estabelecidas entre a CAIXA e as empresas lotéricas, e por imposição da Circular CAIXA nº 942/2021, em especial, no seu item 19, é de responsabilidade desta empresa fornecer equipamentos e sistemas necessários à execução das atividades de comercialização de loterias e indispensáveis à prestação de serviços, conforme se observa do seu texto abaixo transcrito:

“19 EQUIPAMENTOS, SISTEMAS, SEGURANÇA E MICROINFORMÁTICA DA REDE DE UNIDADES LOTÉRICAS

19.1    EQUIPAMENTOS E SISTEMAS

19.1.1      Os equipamentos e sistemas necessários à execução das atividades de comercialização das loterias e à prestação de serviços, são fornecidos pela CAIXAou por empresa previamente por ela contratada e/ou prévia e expressamente por ela autorizada.

(...)

A CAIXA, ou a empresa por ela contratada, pode substituir todos e/ou qualquer um dos equipamentos e/ou seus componentes que venham a apresentar falhas ou defeitos de funcionamento por outros similares, ou ainda por outros de qualidade e/ou nova tecnologia, ou tão somente atualizar de sistema operacional ou baixa de imagem, mediante aviso escrito à PERMISSIONÁRIA, que não poderá ocasionar nenhum embaraço ou oposição à execução dos serviços.

19.1.4.1     A troca de componentes objetiva o atendimento corretivo para a manutenção do perfeito estado de apresentação e funcionamento, não gerando, necessariamente, a substituição por novos.

19.1.4.2       Incluem-se, no aviso por escrito, mensagens eletrônicas das Unidades de Suporte Tecnológico, bem como informes no TFL e/ou no Expresso Parceiros, ou ferramenta que venha a substituí-lo.

 23  OBRIGAÇÕES DA CAIXA

23.1      Além daquelas previstas nos demais itens desta Circular, são obrigações e responsabilidades da CAIXA as descritas a seguir.

23.2    EQUIPAMENTOS E SISTEMAS

23.2.1             A CAIXA fornece volantes, bobinas, formulários, equipamentos e sistemas para a captação de apostas e realização das demais transações.

23.2.2     Compete à CAIXA estabelecer os critérios para a distribuição dos volantes, bobinas, equipamentos e sistemas à Rede de UNIDADES LOTÉRICAS.

23.2.3     A CAIXA, ou empresa por ela contratada, presta os serviços de assistência técnica e de manutenção dos equipamentos e sistemas, em nível preventivo e corretivo, sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, desde que tais serviços não decorram de danos causados por uso inadequado, acidentes e/ou desgaste anormal, e/ou infraestrutura predial/elétrica em desacordo com o Manual de Padronização das Unidades Lotéricas.” (d. aq.)

Segundo relatos das empresas situadas nos mais diversos Estados brasileiros, o Sistema Lotérico há vários meses vem apresentando problemas no funcionamento dos terminais TFL, equipamento essencial para a prestação dos serviços contratados, ficando totalmente indisponível ou instável na maior parte do dia, especialmente, entre 10:30 e 13h, horário de pico de atendimento e demandas nos clientes/consumidores, desabilitando todas as transações, recebimentos de boletos, depósitos, saques, transações online, etc.

Além disso, os boletos estão em contingência, situação que ocorre principalmente nas segundas-feiras, todos os boletos com vencimento no sábado e no domingo são recusados pelo sistema lotérico, impossibilitando o atendimento dos clientes da fila, aguardando atendimento, que não ocorre por culpa da CAIXA que não disponibiliza o Sistema para que as operações possam ser feitas no TFL. Os clientes ao não serem atendidos ficam indignados porque aguardam por um bom tempo na fila, mas muitas vezes quando chegam no Caixa, não conseguem receber o serviço esperado, o mesmo ocorrendo com a execução dos malotes.

Os relatórios desses dias parados por não estar funcionando o Sistema CAIXA, apresentam divergências e transações realizadas, mas não contempladas, a exemplo de depósito de clientes efetivados nas ULs, que não estão sendo efetivados nas contas de clientes.

Os fatos acima relatados já tiveram o seu quantitativo de perdas financeiras apurado pelas empresas lotéricas, chegando em alguns casos a se ter 866 autenticações não realizadas por uma única lotérica, apenas para exemplificar e demonstrar a gravidade da situação, foi feito um comparativo entre o ano de 2020 com o 2021 de 6 Lotéricas, tendo sido apurado em relatórios financeiros que só entre os dias 15 a 16 de junho destes anos, teve caso em que correspondeu a quase 50% de autenticações a menos feitas no mesmo período do ano passado, conforme se pode observar do quadro abaixo:

 

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O que não pode ser admitido, pois assim como está previsto que a lotérica indeniza à CAIXA os danos causados em equipamentos (item 19.1.6), mutatis mutandis, caberá à CAIXA também indenizar todas as empresas Lotéricas do país que sofreram prejuízos com as paralisações e indisponibilidade do Sistema por não cumprir as obrigações previstas nos itens 19 e 23 da Circular CAIXA 942/2021 e nos contratos assinados, de disponibilizar o SISTEMA adequadamente à Rede Lotérica.

Os prejuízos acima demonstrados são de ordem material, mas cabe aqui realçar que as Empresas Lotéricas estão sofrendo também prejuízos de ordem moral, pois os clientes/consumidores que aguardam nas filas ou se dirigem às Lotéricas para ter o atendimento de serviços ofertados, mas não conseguem por culpa do Sistema não disponibilizado, culpam e se revoltam é contra a Lotérica porque não entendem que por previsão legal e normativa essa obrigação é da CAIXA, o que gera um forte desgaste, perda de clientela, que acabam indo ao concorrente, por não mais confiar na Rede Lotérica.

De forma que os problemas relatados precisam de uma urgente solução, pois não é a primeira vez que a indisponibilidade do Sistema CAIXA causa prejuízos à Rede Lotérica, a situação está insustentável, sendo novamente um pedido de nossa base que essa Presidência adote providências urgentes junto à área de TI da CAIXA, que inclusive quando decidiu executar diretamente este serviço se comprometeu junto ao TCU de ser mais eficiente e atender adequadamente as demandas técnicas e operacionais de toda a Rede de loteria, e se não está conseguindo por falta de condições técnicas, é preciso então contratar empresas que tenham condições técnicas de assim fazer.

A Rede Lotérica depende integralmente do sistema para atuar, carecendo, pois que a Caixa esteja sempre preparada para a imediata solução dos problemas apresentados, não sendo admitido que o Setor de tecnologia execute atualizações no sistema sem um plano reserva e em dias de tamanha demanda, ocasionando danos severos para as empresas de todo o país, e ainda sem qualquer medida compensatória para amenizar tamanho prejuízo. Tampouco que não consiga ofertar o Sistema adequadamente.

Mesmo porque como é sabido a empresa pública, como é o caso da CAIXA, está sujeita, assim como as empresas privadas, às obrigações civis e comerciais, conforme está previsto no art. 173 da Constituição, in verbis: 

Art. 173. (...)

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

(...)

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

E pela Lei civil cabe a todo aquele que causar dano a outrem a obrigação de reparar o dano causado, in verbis: 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Nos casos relatados a prova dos danos materiais já está claramente demonstrada, podendo as empresas lotéricas lesadas, inclusive, pleitear à CAIXA as devidas reparações, até mesmo por meio do direito de regresso se os consumidores/clientes acionarem judicialmente as empresas lotéricas, já que estas não são culpadas pelos danos causados aos clientes, pois não têm nenhuma ingerência no Sistema CAIXA.

Assim é que com o registro de nossa estima e consideração, no uso da prerrogativa constitucional de defesa dos interesses e direitos dos representados, conforme art. 8º, III, da CF, vem requerer à essa Presidência que sejam adotadas providências urgentes e definitivas junto a área de TI para garantir o perfeito funcionamento do SISTEMA CAIXA, para que a Rede Lotérica não sofra mais prejuízos além dos que já estão sofrendo.                                               

                                         Atenciosamente,

 

 

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TELE SENA

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