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Bom dia amigos (as) lotéricos (as)!

 

SEGUE ABAIXO COMUNICADO DA FEBRALOT SOBRE REUNIÃO REALIZADA NO DIA 04 DE JANEIRO DE 2021 COM O VICE-PRESIDENTE DE REDE – PAULO ÂNGELO.

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SINDICATOS ESTADUAIS

 

Senhores(as) Presidentes

Bom dia!

 

Atendendo a pedidos dos Empresários Lotéricos de todo o Brasil, sobre a obrigatoriedade do PIX em comunicado na data de ontem 04-01-2021, tivemos uma reunião hoje com o VP de Rede Paulo Ângelo para questionar os termos do documento. Os esclarecimentos são os seguintes:  

1) A autorização para termos o PIX na 043 e depois no TFL (subconta da 043) foi uma concessão especial do BACEN, já que essa conta é do tipo contábil a qual não tinha previsão de receber essa modalidade de pagamento.  

2) A Caixa iniciou propaganda que a Rede recebe PIX, e não pode ser acusada de propaganda enganosa, se a UL recusar o pagamento. 

3) A Caixa disponibilizou link de gerenciador de conta para o empresário Lotérico colocar na lotérica, para ser informado aos funcionários, onde ali não permite fazer outra operação a não ser consultar o crédito. Fica on line o tempo todo.  

4) O Banco Central cobrou da Caixa a falta do uso do PIX na conta 043 e ameaçou retirar a concessão acima descrita.  

5) A Caixa teve que emitir a carta para dar uma satisfação ao Banco Central para não perder a excepcionalidade do PIX na 043.  

6) O VP informou ainda que vai buscar administrar cada caso, onde o que foi explicado nos itens acima, não possa ser empregado.  

Segue abaixo o link de acesso ao gerenciador.      

https://loginx.caixa.gov.br/auth/realms/r_inter_siper/protocol/openid-connect/auth?client_id=cli-web-gce&redirect_uri=https%3A%2F%2Fgerenciador.caixa.gov.br%2Fempresa&state=8a80e14a-ef1f-4705-8c2e-930e9bc9e9ca&response_mode=query&response_type=code&scope=openid&nonce=8d1a97f9-28e9-4afd-ab0d-d29e410b5252                          

 

  DIRETORIA FEBRALOT          


 

SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES DA CAIXA DE SUMA IMPORTÂNCIA

 

Assunto: Pix nas Unidades Lotéricas – Conta 043

 

 Senhor(a) Empresário(a) Lotérico(a),

 

 1              Comunicamos que após a regulamentação pelo Banco Central por meio das Resoluções de Nº 1, de 12 AGO 2020, e de Nº 42, de 19 NOV 2020, a partir do dia 11 JAN 2021 o Pix na Rede Lotérica referente a recebimento de contas e jogos passa a ser feito exclusivamente pela conta para Prestação de Contas de operação 043.

 1.1            Informamos que passa a ser obrigatória, a partir de 04 JAN 2021, a aceitação do Pix como meio de pagamento para o recebimento de jogos, contas, boletos, taxas ou tributos na Rede Lotérica.

 1.2            Ressaltamos ainda que os recebimentos referentes a jogos e arrecadações devem acontecer exclusivamente no Pix cadastrado na conta 043, sendo rigorosamente desautorizado a utilização do Pix na conta 003 para transações vinculadas à atividade lotérica, a partir de 11 JAN 2021.

 1.3            Informamos que a partir de 11 JAN 2021 estará bloqueado sistemicamente o recebimento por Pix na conta 003 das UL.

 2              O uso do Pix confere mais oportunidades com os benefícios abaixo:

 §  As transações são realizadas em tempo real;

§  Segurança nas transações através de operações criptografadas;

§  Diminuição do numerário circulante;

§  Diminuição do custo para a Unidade Lotérica;

§  Rapidez e facilidade.

 3              O QR Code da sua Unidade Lotérica deve ser impresso em modelo padrão Caixa conforme Cartilha do Pix disponível no Expresso Parceiros e fixado na parte interna do guichê de atendimento, de forma que fique visível ao público.

3.1            Por meio do QR Code Pix os clientes poderão realizar pagamentos sem necessidade de numerário.

 4              No canal Expresso Parceiros (http://www.expressoparceiros.caixa.gov.br/) e na Plataforma da Universidade da Rede Parceira (http://ead.canaisparceiros.caixa.gov.br) está disponibilizada Cartilha apresentando o fluxograma para cadastramento da chave Pix na conta 043, orientações referentes ao fluxo de pagamento a ser utilizado e demais orientações operacionais.

 5              Alertamos ainda que o Empresário Lotérico deverá efetuar em sua agência de vinculação o cadastramento da assinatura eletrônica da conta 043, de modo a possibilitar o cadastramento de chaves e as devoluções do Pix, da mesma forma que deverá atualizar o APP do Mobile Banking CAIXA (Android a partir da versão 3.8.2 ou IOS a partir da versão 3.7.0) e optar por receber notificações do APP, que serão emitidas a cada transação recebida pelo Pix.

 6              Reforçamos que mediante a utilização do Pix, os clientes poderão realizar jogos e pagamentos de contas, boletos, taxas ou tributos na Rede Lotérica.

 6.1            Ressaltamos que fica terminantemente proibida a utilização do Pix para saques e operações triangulares de depósitos (realizar Pix para Lotérica com depósito em conta de terceiro), bem como não é permitida, sob nenhuma hipótese, a devolução/obtenção de recursos em espécie, conforme Resolução BACEN 1 de 12 AGO 2020.

 7              A utilização da marca PIX somente é permitida em material fornecido pela CAIXA de modo a resguardar as normas do Manual de Uso da Marca do Banco Central, conforme Resolução BACEN nº 01 de 12 AGO 2020.

 


 

CRONOGRAMA DE DÉBITO DAS EXTRAÇÕES DA LOTERIA FEDERAL DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2021

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