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Boa tarde amigos (as) lotéricos (as)!

 

Segue abaixo ofício da Caixa Econômica Federal para Febralot sobre importantes informações acerca do Adicional de Segurança com carro forte e Limite mínimo de Remessas..

 

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Ofício nº 026/2020/GERLO

Brasília, 29 de outubro de 2020

À

Sua Senhoria o Senhor JODISMAR AMARO

Presidente da FEBRALOT

Federação Brasileira das Empresas Lotéricas

SCS Quadra 6 – BL A – 110 – Edifício Arnaldo Villaris – 6º andar – SL 601 – Asa Sul CEP: 70324-900 – Brasília/DF

 

Assunto: Adicional de Segurança com carro-forte - Limite mínimo de remessa

Senhor Presidente,

1 O Adicional de Segurança com Carro-Forte consiste na disponibilização de um  valor mensal a título de remuneração complementar para estimular o empresário lotérico a utilizar a forma mais segura para transporte de numerário.

 

1.1 O adicional é composto pela quantidade de coletas realizadas no mês anterior multiplicado por R$ 115,00, limitado a uma por dia e 22 por mês, adicionado ao Ad valorem de 0,056% sobre o valor de recebimentos menos o de pagamentos realizados no mês, sendo o valor total limitado a R$ 5.840,00.

1.1.1                     O mês contabilizado para remuneração, emissão de NF, período de coletas, cálculo de ad valorem é do último dia útil do mês anterior ao penúltimo dia útil do mês atual.

 

1.2 O Adicional é creditado no último dia útil do mês para as UL que comprovarem a contratação do serviço, solicitarem o adicional e cumprirem as obrigações e responsabilidades específicas do Termo de Compromisso Adicional de Segurança Unidades Lotéricas dispostos abaixo:

I.  Possuir cofre boca de lobo instalado antes do início da coleta, em local não visível ao público, com a chave em poder da Empresa de Transporte de Valores contratada;

II.  Contratar Empresa de Transporte de Valores legalmente autorizada, para coleta e entrega em D+0 dos valores da prestação de contas nas bases de tesouraria ou em outra unidade definida pela CAIXA;

 

III.   Utilizar obrigatoriamente o serviço de carro-forte para depósitos em dinheiro superiores a R$ 30.000,00/dia referentes à prestação de contas devida à CAIXA;

IV.   Entregar o numerário no mesmo dia do recolhimento em local definido pela CAIXA;

 

V.   Utilizar o aplicativo SICRA para depósito em cheque efetuado em sua conta, bem como para informar à Agência de vinculação o valor recolhido à base de tesouraria credenciada pela CAIXA para fins de crédito na conta da UL;

 

VI. Informar à Agência o valor exatamente igual ao total recolhido à base de tesouraria credenciada pela CAIXA;

 

VII.  Informar com antecedência à Agência o valor em dinheiro previsto para depósito a ser efetuado na Agência.

 

1.2.1 O mesmo termo informa os motivos de suspensão do crédito dos adicionais:

I.  Inadimplência na prestação de contas;

II.    Depositar diretamente na Agência depósitos em dinheiro superior a R$ 30.000,00/dia referentes à prestação de contas devida à CAIXA, sem autorização da Agência de vinculação;

III.   Apresentar seis ou mais ocorrências de diferenças negativas na prestação de contas em valor igual ou superior a R$ 5.000,00;

 

IV.  Apresentar situação em dois meses consecutivos de seis ou mais ocorrências de diferenças negativas na prestação de contas em valor igual ou superior a R$ 1.000,00.

 

1.2.2 O mesmo termo informa as proibições para quem recebe o Adicional de segurança com carro-forte:

 I.  Utilizar o Adicional de Segurança para custear coleta de valores por meio de carro leve ou outro meio não autorizado pela CAIXA;

II.  Contratar o serviço de coleta de valores e não utilizar adequadamente.

 

1.3  Comunicamos que a partir de 01/11/2020, a remessa por carro-forte em valor inferior ao coberto por seguradora para transporte por um portador, que é de R$ 3.500,00, não comporá o cálculo da quantidade de coletas realizadas para efeito de remuneração do adicional de segurança com carro-forte.

 

1.3.1  As coletas em valor inferior a R$ 3.500,00, realizadas em agosto/2020 e não remuneradas em 30/09/2020, serão remuneradas, juntamente com as coletas do mês de setembro no dia 30/10/2020.

 

1.3.2 As coletas realizadas nos meses de setembro e outubro/2020 serão remuneradas sem o limitador do valor mínimo.

 

1.4 Conforme acordado, durante o período de pandemia, as UL fechadas, que recebem o adicional com carro-forte, se não possuírem coletas serão remuneradas pelo adicional sem carro-forte.

 

1.5 Se a diferença entre o valor do adicional com carro-forte e o pago à transportadora pela UL for igual ou superior a R$ 800,00, por três meses consecutivos, a UL pode solicitar o Adicional complementar encaminhando as três notas fiscais da transportadora para a GERLO por meio da Agência de vinculação.

 

1.6 Todas as USL Unidade Simplificada de Loterias, recebem o Adicional institucional somado ao Adicional sem carro-forte ou o Adicional de Segurança com carro-forte, devendo o empresário optar pelo que melhor lhe atender.

 

1.7  As UL que invertem o carro-forte contratado de coleta para suprimento, recebem os R$ 115,00 por remessa, limitado a 22 ocorrências, e recebem 0,056% sobre o valor do suprimento recebido.

 

2  Nos encontramos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

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 REAJUSTE ADICIONAIS 2020

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SITAE E SIGEL
 
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Grande abraço!
 
Paulo César da Silva
Presidente

 

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