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Boa tarde amigos (as) lotéricos (as)!

 

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 Superintendência Nacional Rede Parceira

Endereço SBS Quadra 04 Lotes 3/4

Edifício CAIXA Matriz I

70092-900 – Brasília/DF

  

Ofício nº 040/2020/SURPA

Brasília, 01 de setembro de 2020.

À

Sua Senhoria o Senhor JODISMAR AMARO

Presidente da FEBRALOT

Federação Brasileira das Empresas Lotéricas

SCS, Quadra. 06, Bloco A, Ed. Arnaldo Villares – 6º andar – Sala 601 CEP: 70.324-900 – Brasília/DF

Assunto: Pagamento de Contas pelo Aplicativo CAIXA Tem nas Unidades Lotéricas

Senhor Presidente,

 1.                                Com o propósito de ampliar a gama de serviços disponíveis nas Unidades Lotéricas, informamos que a CAIXA implementou uma nova opção de pagamento de contas.

 1.1                             Trata-se de rotina onde o cliente poderá pagar as suas contas gerando um token no Aplicativo CAIXA Tem, informando o número gerado para o atendente da lotérica.

 1.2                             Essa ação visa promover maior comodidade ao público frequentador das UL e, ao Empresário Lotérico, que pode oferecer mais um serviço e fidelizar seu cliente.

1.3                             Podemos citar, também, como pontos positivos associados a essa nova transação, a redução do numerário circulante na UL, o que ajuda a mitigar o risco de contaminação pelo Covid-19, pela redução do contato dos atendentes com cédulas.

ATENDIMENTO DO CLIENTE NA LOTÉRICA

2.                                O cliente poderá realizar nas Lotéricas pagamentos referentes à arrecadação de convênios, boletos, taxas ou tributos utilizando os valores que estiverem disponíveis em sua Conta Social Digital, por meio da geração do token no App CAIXA Tem.

2.1                             As informações detalhadas de utilização do sistema estão sendo compartilhadas com a Rede Lotérica por meio da cartilha “Pagamento de Contas no CAIXA Tem nas Unidades Lotéricas”, em anexo, também disponível no Expresso Parceiros e no Portal da Universidade Rede Parceira.

2.2                             Esse novo fluxo de pagamentos estará disponível durante o período da movimentação do Auxílio Emergencial, sendo vedada a utilização dos valores para saques, troco, depósito, comercialização de jogos ou produtos de seguridade, conforme exposto na Portaria 442/2020 emitida pelo Ministério da Cidadania.

 3.                                Destaca-se que a movimentação dos valores relacionados ao Auxílio Emergencial é realizada obedecendo aos ciclos de calendário, sendo possível, em um primeiro momento, o pagamento das contas e, posteriormente, os saques em espécie.

 3.1                             Nesse sentido, as operações de saque em espécie nas UL só poderão ser efetivadas pelo cliente se estiverem contempladas nas datas de liberação do calendário pertinente.

 3.2                             Ressaltamos que é de extrema relevância o cumprimento das regulamentações dispostas na Circular CAIXA nº 859/2019 e na presente CE, no que diz respeito à atuação do parceiro. 

3.3                             Por fim, cabe ressaltar que a operação de “Pagamento no Caixa Tem” não permite estorno, sendo de extrema relevância a correta conferência dos dados do cliente pelo atendente da UL.

 

4.                                Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.

 

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