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Bom dia amigos (as) lotéricos (as)!

 

 U R G E N T E

 

Segue abaixo ofício da Febralot endereçado a todos os deputados federais sobre os aspectos negativos que os Projetos de Lei 2824/2020 e 3042/2020, impactarão na premiação das Loterias Federais.

Salientamos que o SINCOEMG encaminhou hoje, na parte da manhã, o ofício para todos os 53 deputados federais de Minas Gerais e pedimos que todos os empresários lotéricos mineiros façam o mesmo com a máxima urgência.

No final do informativo segue a relação de todos os deputados federais de Minas Gerais e e-mails.

Contamos com a colaboração e apoio de todos os amigos lotéricos mineiros.

 

Grande abraço!

 

Paulo César da Silva

Presidente do SINCOEMG


 

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Of.Febralot-330-3/2020

           

                                                                                    Brasília, 30 de junho de 2020.

 

CÂMARA FEDERAL

EXMO(A) SR(A) DEPUTADO(A) FEDERAL

 

Senhor(a) Deputado(a),

                                                          

Com os respeitosos cumprimentos, a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOTÉRICAS – FEBRALOT, entidade sindical de 2º grau, devidamente registrada no Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia), representante legal da Rede de Loterias em todo o País, vem mui respeitosamente apresenta à V.Exa. a nota técnica abaixo evidenciando os aspectos negativos que os Projetos de Lei 2824/2020 e 3042/2020, impactarão na premiação das Loterias Federais.

Esperamos  com as informações ora apresentadas, ter contribuído para um melhor entendimento da sistemática das premiações.

É o que temos a apresentar:

 

NOTA TÉCNICA

 

Tema: Projetos que impactam negativamente a premiação das Loterias Federais.

 

PL 2824/2020 - concede vários benefícios tributários, fiscais e de apoio financeiro aos atletas do segmento esportivo e destina o repasse adicional de 3% deduzido da arrecadação de todas as modalidades da Loterias Federais.

Autor: Felipe Carreras (PSB-PE) e outros

Relator: Alexandre Frota (PSDB-SP)

PL 3042/2020 - indica que 5% da arrecadação dos produtos lotéricos das modalidades de loterias de prognósticos numéricos, federal (bilhete), da Lotex e Timemania servirão como fonte de recursos suplementares à causa da Saúde (Fundo nacional de Saúde).

Autor: Alexandre Frota (PSDB-SP)

Relator: Marcelo Freixo (PSOL-RJ)

 

                        As redações apresentadas nas matérias em tela indicam que os respectivos percentuais de repasses serão deduzidos da fração reservada ao prêmio (parcela tecnicamente denominada de payout).

                         Assim, não obstante a nobre intenção dos legisladores, verifica-se que não foram considerados os severos impactos que a eventual redução do percentual dos valores destinados ao prêmio trará para as principais modalidades de loterias e, por conseguinte, as implicações para toda a cadeia beneficiária de recursos desse serviço.

                         O payout médio das loterias gira em torno de 44% e, na prática, o prêmio das Loterias Federais percebido pelo apostador é bem inferior a essa média, pois ao aplicar-se o desconto obrigatório do percentual de Imposto de Renda (IR), o valor líquido final repassado ao apostador premiado, pode ser, por exemplo, de apenas 30,45% para os prognósticos numéricos e de apenas 26,32% no prognósticos esportivos.

                         Destaca-se que a premiação das loterias já se encontra em patamares considerados críticos, tanto que os próprios legisladores, ao estabelecerem a Lei nº 13.756/2018, proporcionaram um incremento na parcela destinada aos prêmios, a fim de manter a capacidade das loterias em cumprir sua função social de gerar recursos para as boas causas.

                         Mundialmente, o sucesso das loterias é explicado pelo equilíbrio entre a arrecadação e a premiação ofertada, em razão de o prêmio ser o principal fator levado em consideração pelo apostador ao adquirir produtos de loterias.

                         A literatura especializada sobre o tema indica que um dos principais fatores de sucesso das loterias é o equilíbrio entre a arrecadação e o payout, haja vista a correlação positiva entre a premiação e a atratividade dos jogos para os apostadores, conforme informado no estudo anexo “Loterias Federais: Regime Jurídico, Arrecadação e Repartição de Receitas”, de autoria da Câmara dos Deputados.

                         Já foi comprovado que o aumento do percentual destinado a prêmios corresponde a um incremento e alavancagem significativos das vendas – corroborando a importância do payout para o sucesso das loterias como fonte de recursos sociais.

                         Ressalte-se que a redução do percentual destinado à premiação diminui a atratividade dos produtos e implica em redução nas vendas, levando, consequentemente, a uma redução dessa importante fonte de receita para o financiamento de várias ações e políticas públicas, em áreas outras áreas prioritárias como Seguridade Social, Esporte, Cultura, Educação, Segurança Pública e Saúde, as quais receberam, somente em 2019, mais de R$ 7,9 bilhões.

                         Assim, pode-se afirmar que a diminuição do payout vai na contramão das melhores práticas adotadas pelo mercado, prejudicando o “ciclo virtuoso” que rege o segmento de loterias em todo o mundo, qual seja:

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                        Importante registrar que a premiação bruta média das principais loterias mundiais está em torno de 60%, índice superior aos 44% atuais das loterias, como podemos verificar no ranking de payout, conforme demonstrado abaixo:

 

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                        Nesse particular, reforçamos que o baixo payout tem relação direta com decréscimo das vendas dos produtos lotéricos ao tempo que, de modo oposto, o aumento do percentual destinado a prêmios corresponde a um incremento significativo da arrecadação e, por consequência lógica, ampliação nos repasses aos beneficiários.

                         Dessa forma, qualquer proposta que reduza o percentual do payout das loterias, além de afastar o Brasil ainda mais dos índices das principais loterias do mundo, impacta negativamente nas vendas dos produtos lotéricos, promovendo decesso na geração de recursos para as importantes causas sociais sustentadas pelas loterias.

                         Ademais, eventual redução na arrecadação das Loterias Federais repercutirá automaticamente e proporcionalmente nas unidades lotéricas distribuídas pelo país, o que pode desencadear um processo de desequilíbrio econômico-financeiro, acarretando, inclusive, o fechamento de unidades, além da insatisfação dos empresários lotéricos remanescentes.

                         Composta hoje por cerca de 13 mil unidades distribuídas pelo país, essa rede de lotéricos assegura a toda a população brasileira o recebimento dos benefícios sociais mantidos pelo Governo Federal, como o Bolsa Família, aposentadorias, pensões e, nesse momento, o auxílio emergencial por conta da COVID-19, entre outros, além da oferta de serviços financeiros e bancários.

                         Nesse quesito, vale frisar que os empresários lotéricos tiveram sua receita diminuída em relação à venda de bilhetes das Loterias Federais, em função do isolamento social decorrente da pandemia.

                         Assim, para que não haja prejuízos à execução e manutenção do serviço de loterias, assim como à rede lotérica, sugere-se à seguinte redação:

 

PL 2824/2020

“(...)

Art. 7º Para as medidas de que trata essa lei, além dos recursos do Tesouro Nacional, poderão ser utilizados como fonte de recursos:

I - 3% (três por cento) do produto da arrecadação das loterias de que tratam os itens I e II dos arts. 15, 16, 17, 18 e 20, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com a respectiva redução proporcional dos percentuais delineados em suas alíneas, à exceção dos valores destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador e ao pagamento de prêmios das respectivas Loterias;

II - outras fontes de recursos.

(...)”

 

PL 3042/2020

“(...)

Art. 2° Enquanto perdurar o estado de calamidade causado pelo novo coronavírus (Covid-19), o percentual de 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadados com as extrações da loteria federal, do prognóstico numérico e do prognóstico específico “Timemania” serão repassados ao Fundo Nacional da Saúde (FNS).

Art. 3° O percentual a ser destinado ao FNS será deduzido dos itens I e II dos arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com a respectiva redução proporcional dos percentuais delineados em suas alíneas, à exceção dos valores destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador e ao pagamento de prêmios das respectivas Loterias.                                                           

(...)”

 Por todo exposto reiteramos nossa preocupação caso os PLs sejam aprovados com a redação inicial, no que causará uma redução dos prêmios em 8%, que sem duvida deixará de ser tão atraente ao apostador, como já relatamos.

Contando com a valiosa e atenciosa atenção que sempre é voltada por V.Exa. às questões destra importância, consignamos nossos respeitos, colocando-nos à disposição

 

Com os melhores cumprimentos

 

Marco Antonio Kalikoiwski

Presidente

 

Aldemar Benvindo Mascarenhas

Vice Presidente para Assuntos Parlamentares


 

 LISTA DEPUTADOS FEDERAIS DE MINAS GERAIS

 

dep.aecioneves@camara.leg.br; dep.afonsoflorence@camara.leg.br; dep.alesilva@camara.leg.br; dep.alexisfonteyne@camara.leg.br;dep.alielmachado@camara.leg.br; dep.altineucortes@camara.leg.br; dep.arnaldojardim@camara.leg.br;dep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br; dep.assiscarvalho@camara.leg.br; dep.boscosaraiva@camara.leg.br; dep.brunafurlan@camara.leg.br; dep.celsomaldaner@camara.leg.br; dep.celsosabino@camara.leg.br; 'dep.charllesevangelista@camara.leg.br; 'dep.christianedesouzayared@camara.leg.br'; 'dep.christinoaureo@camara.leg.br'; dep.danielsilveira@camara.leg.br'; 'dep.darcisioperondi@camara.leg.br;dep.denisbezerra@camara.leg.br'; 'dep.dr.frederico@camara.leg.br'; 'dep.edilaziojunior@camara.leg.br'; 'dep.eduardocury@camara.leg.br'; 'dep.eliasvaz@camara.leg.br'; 'dep.enioverri@camara.leg.br'; 'dep.evairvieirademelo@camara.leg.br'; 'dep.fabiomitidieri@camara.leg.br'; 'dep.feliperigoni@camara.leg.br'; 'dep.fernandomonteiro@camara.leg.br'; 'dep.flavionogueira@camara.leg.br'; 'dep.fredcosta@camara.leg.br'; 'dep.gilcutrim@camara.leg.br'; dep.gilbertonascimento@camara.leg.br'; 'dep.giovanicherini@camara.leg.br'; 'dep.glaustinfokus@camara.leg.br'; 'dep.gleisihoffmann@camara.leg.br'; dep.guigapeixoto@camara.leg.br'; dep.herciliocoelhodiniz@camara.leg.br'; 'dep.hildorocha@camara.leg.br'; 'dep.idilvanalencar@camara.leg.br'; 'dep.jeronimogoergen@camara.leg.br';dep.joicehasselmann@camara.leg.br'; 'dep.joseildoramos@camara.leg.br'; 'dep.juliocesar@camara.leg.br'; 'dep.kimkataguiri@camara.leg.br'; 'dep.laerciooliveira@camara.leg.br';dep.lafayettedeandrada@camara.leg.br'; 'dep.ledasadala@camara.leg.br'; 'dep.lucasredecker@camara.leg.br'; 'dep.lucasvergilio@camara.leg.br'; 'dep.luismiranda@camara.leg.br'; 'dep.marcelomoraes@camara.leg.br'; 'dep.marceloramos@camara.leg.br'; 'dep.marciolabre@camara.leg.br'; 'dep.marcosaureliosampaio@camara.leg.br'; 'dep.marionegromontejr@camara.leg.br'; 'dep.marlonsantos@camara.leg.br'; 'dep.marrecafilho@camara.leg.br'; 'dep.maurobenevidesfilho@camara.leg.br'; 'dep.newtoncardosojr@camara.leg.br';dep.osiresdamaso@camara.leg.br'; 'dep.ottoalencarfilho@camara.leg.br'; 'dep.paeslandim@camara.leg.br'; 'dep.paulabelmonte@camara.leg.br'; 'dep.pauloazi@camara.leg.br'; 'dep.pauloganime@camara.leg.br'; 'dep.pauloteixeira@camara.leg.br'; 'dep.pedropaulo@camara.leg.br'; 'dep.policialkatiasastre@camara.leg.br'; 'dep.renataabreu@camara.leg.br'; 'dep.ruifalcao@camara.leg.br'; 'dep.ruycarneiro@camara.leg.br'; 'dep.santini@camara.leg.br'; 'dep.sergiosouza@camara.leg.br'; 'dep.sidneyleite@camara.leg.br'; 'dep.silascamara@camara.leg.br'; 'dep.viniciusfarah@camara.leg.br'; 'dep.vitorhugo@camara.leg.br'; 'dep.walteralves@camara.leg.br'


 

 

CUIDE-SE

 

 

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