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Bom dia, amigos (as) lotéricos (as)!

 

O prefeito de Belo Horizonte –Sr. Alexandre Kalil– publicou no dia 26/05/2020, alteração no decreto de nº 17.361, de 22 de maio de 2020, a que se refere o art. 4º, onde dispõe sobre o horário de funcionamento das casas lotéricas a partir do dia 25 de maio de 2020.

O novo decreto de nº17. 363 - art. 2º permite que todas as lotéricas de Belo Horizonte, a Caixa Econômica Federal, dentre outros estabelecimentos, passem a vigorar sem restrição de horário.

Essa foi uma conquista da diretoria do SINCOEMG juntamente com o advogado Dr. Marco Vinício Martins de Sá, Caixa Econômica Federal- através da Superintendente Nacional de Rede – Sra. Maria Thereza Assunção, os Superintendentes de Belo Horizonte: Marcelo Bonfim –Regional Leste – e Emerson Leal Rocha –Regional Oeste –, o Sr. Marcelo Souza Silva – presidente da CDL/BH.

A diretoria do SINCOEMG e os empresários lotéricos parabenizam e agradecem a Caixa Econômica Federal pela atenção, dinamismo e parceria de sempre.

O SINCOEMG destaca o agradecimento ao Exmo. Prefeito de Belo Horizonte – Sr. Alexandre Kalil – pela atenção, confiança e apoio.

Salientamos que a flexibilização de horário das casas lotéricas beneficia os clientes que dependem dos nossos serviços para pagamento dos benefícios sociais e acesso aos serviços elementares do nosso cotidiano como o pagamentos de contas dentre outros serviços, como também aqueles que fazem seus jogos na esperança de realizar seus sonhos. 

 

Abraços,

Paulo César da Silva

Presidente do SINCOEMG


 

DECRETO Nº 17.363, DE 26 DE MAIO DE 2020.

 

Altera o Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e o Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – O disposto neste decreto não se aplica aos serviços de saúde, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, supermercados, hipermercados, padarias, sacolões, mercearias, hortifrútis, armazéns, açougues, postos de combustível para veículos automotores, lojas de materiais de construção civil, agências bancárias, lotéricas, correios, bancas de jornal e revista e Unidades de Atendimento Integrado do Estado de Minas Gerais, incluindo aqueles em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à Covid-19.”.

Art. 2º – O Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar sem restrição de horário para as atividades de agências bancárias, casas lotéricas e agências de correio e telégrafo, na forma do Anexo deste decreto.                             

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 26 de maio de 2020.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.363, de 26 de maio de 2020)

 

“ANEXO I

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

 

 

Fase de controle – permanecem abertos

Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.313, de 21 de março de 2020, do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.

 

(informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH)

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

(...)

Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários

Sem restrição de horário

Casas lotéricas

Agências de correio e telégrafo

(...)

 

 

 

 

 

 

 

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