Prezados (as) Empresários (as) Lotéricos boa tarde!
PL 2981-19 PRETENDE LIMITAR O VALOR DO PREMIO DA MEGA-SENA
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 2981/19, com pauta para votação na próxima quarta-feira, dia 11. O texto do projeto de lei de autoria do Deputado Federal Chiquinho Brazão - AVANTE/RJ, pretende limitar o valor do prêmio da Loteria Mega Sena. Em caso de aprovação, o PL 2981/19 pode impactar negativamente na arrecadação das Loterias, consequentemente, reduzir o volume de apostas nas Lotéricas. Assim, solicitamos aos Lotéricos que se manifestem pela oposição ao Projeto de Lei. O SINCOEMG encaminhou para todos os deputados um texto pedindo apoio à rejeição do Projeto de Lei 2981 de 2019 . Segue modelo de texto, para ser enviado por e-mail para cada deputado integrante da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), pois, os parlamentares membros analisarão na próxima seção. É IMPORTANTE que esse oficio seja enviado com URGÊNCIA . SEGUE ABAIXO SUGESTÃO DE TEXTO. FAVOR ESCREVAM COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS.
Exmo. Sr. Deputado Federal
Senhor Deputado, Na próxima reunião ordinária da Comissão de Finanças e Tributação, ao que tudo indica, será apreciado o Projeto de Lei 2981 de 2019 de autoria do Deputado Chiquinho Frazão que dispõe sobre a limitação da arrecadação e acumulação do Prêmio das Mega Sena sob a justificativa de aumentar o número de apostadores desta modalidade de jogos. Ainda que o objetivo seja louvável (aumento do número de apostadores) a limitação do Premio é, sem dúvida, um engano, um equívoco e altamente danoso para o sistema e principalmente para o Lotérico que é o responsável pelo sucesso das loterias brasileiras, o que é de conhecimento de V.Exa. Ao contrário do objetivo proposto no PL as vendas cairão e nos Lotérico do Brasil, seremos os maiores prejudicados nesta relação, ou seja, justamente os responsáveis pela alta e imensa arrecadação da MEGA SENA seremos punidos severamente pela iniciativa proposta pelo Deputado Chiquinho Frazão. Todo sabe que milhões de novos apostadores são despertados a participarem dos sorteios quando a acumulação ultrapassa a casa dos CEM MILHÕES DE REAIS. A proposta contida neste Projeto de Lei, ainda que tenha justificativa, que pareçam louváveis, não representa a realidade histórica do sistema, o caminho certo para o aumento da arrecadação e perpassa pelas acumulações de forma que o prêmio torne cada vez mais atrativo, isto é inegável é o entendimento do todos os especialistas nacionais e internacionais que entendem de loterias. Não acumular seria o desastre para todos nos, Lotéricos, a Educação, Cultura, Esporte, Segurança Pública, APAES entre outras entidades de fins sociais que recebem a maior dos valores arrecadados pois que afirmamos, sem medo de errar, haverá uma redução drástica nas vendas embora este não seja o entendimento do Autor da proposta. Imaginar que limitar a arrecadação em R$135 milhões e não permitir mais acumulações caso não haja ganhador e distribuir os prêmios aos que fizeram quinas é indicar o melhor caminho para destruição do sistema. Contamos com a ajuda de V.Exa. e pedimos, com todo empenho, a rejeição do Projeto de Lei 2981 de 2019. A sua inteira disposição!
(Escreva aqui o seu nome completo) (Escreva aqui o nome da sua empresa) (Escreva aqui o nome da cidade e estado)
Relação com os e-mails dos Membros da Comissão CFT que analisará o PL 2981/19 Importante, assinar a mensagem com o seu nome completo, o nome da sua empresa, a sua cidade e estado.
dep.aecioneves@camara.leg.br; dep.afonsoflorence@camara.leg.br; dep.alesilva@camara.leg.br; dep.alexisfonteyne@camara.leg.br; dep.alielmachado@camara.leg.br; dep.altineucortes@camara.leg.br; dep.arnaldojardim@camara.leg.br; dep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br; dep.assiscarvalho@camara.leg.br; dep.boscosaraiva@camara.leg.br; dep.brunafurlan@camara.leg.br; dep.celsomaldaner@camara.leg.br; dep.celsosabino@camara.leg.br; dep.charllesevangelista@camara.leg.br; dep.christianedesouzayared@camara.leg.br; dep.christinoaureo@camara.leg.br; dep.danielsilveira@camara.leg.br; dep.darcisioperondi@camara.leg.br; dep.denisbezerra@camara.leg.br; dep.dr.frederico@camara.leg.br; dep.edilaziojunior@camara.leg.br; dep.eduardocury@camara.leg.br; dep.eliasvaz@camara.leg.br; dep.enioverri@camara.leg.br; dep.evairvieirademelo@camara.leg.br; dep.fabiomitidieri@camara.leg.br; dep.feliperigoni@camara.leg.br; dep.fernandomonteiro@camara.leg.br; dep.flavionogueira@camara.leg.br; dep.fredcosta@camara.leg.br; dep.gilcutrim@camara.leg.br; dep.gilbertonascimento@camara.leg.br; dep.giovanicherini@camara.leg.br; dep.glaustinfokus@camara.leg.br; dep.gleisihoffmann@camara.leg.br; dep.guigapeixoto@camara.leg.br; dep.herciliocoelhodiniz@camara.leg.br; dep.hildorocha@camara.leg.br; dep.idilvanalencar@camara.leg.br; dep.jeronimogoergen@camara.leg.br; dep.joicehasselmann@camara.leg.br; dep.joseildoramos@camara.leg.br; dep.juliocesar@camara.leg.br; dep.kimkataguiri@camara.leg.br; dep.laerciooliveira@camara.leg.br; dep.lafayettedeandrada@camara.leg.br; dep.ledasadala@camara.leg.br; dep.lucasredecker@camara.leg.br; dep.lucasvergilio@camara.leg.br; dep.luismiranda@camara.leg.br; dep.marcelomoraes@camara.leg.br; dep.marceloramos@camara.leg.br; dep.marciolabre@camara.leg.br; dep.marcosaureliosampaio@camara.leg.br; dep.marionegromontejr@camara.leg.br; dep.marlonsantos@camara.leg.br; dep.marrecafilho@camara.leg.br; dep.maurobenevidesfilho@camara.leg.br; dep.newtoncardosojr@camara.leg.br; dep.osiresdamaso@camara.leg.br; dep.ottoalencarfilho@camara.leg.br; dep.paeslandim@camara.leg.br; dep.paulabelmonte@camara.leg.br; dep.pauloazi@camara.leg.br; dep.pauloganime@camara.leg.br; dep.pauloteixeira@camara.leg.br; dep.pedropaulo@camara.leg.br; dep.policialkatiasastre@camara.leg.br; dep.renataabreu@camara.leg.br; dep.ruifalcao@camara.leg.br; dep.ruycarneiro@camara.leg.br; dep.santini@camara.leg.br; dep.sergiosouza@camara.leg.br; dep.sidneyleite@camara.leg.br; dep.silascamara@camara.leg.br; dep.viniciusfarah@camara.leg.br; dep.vitorhugo@camara.leg.br; dep.walteralves@camara.leg.br;
Grande abraço!
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