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Boa tarde amigos lotéricos!

 

FEBRALOT envia notificação para CAIXA a respeito da indisponibilidade do Sistema de Boletos Interbancários, que há meses vem com status “fora do ar” e trazendo grandes prejuízos para toda a classe lotérica.

 

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OF.FEBRALOT.010/2019

 

CAIXA ECONOMICA FEDERAL,

SR. VALTER  GONÇALVES NUNES

VICE PRESIDENTE DE REDE

 

            Brasília, 12 de março de 2019.

 

URGENTE!

  

Prezado Senhor

 

             A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOTÉRICAS – FEBRALOT, entidade sindical de 2º grau de âmbito nacional, em nome das empresas lotéricas, vem, respeitosamente, solicitar esclarecimentos URGENTES a respeito da indisponibilidade do Sistema de Boletos Interbancários da CAIXA, pois o mesmo vem, intermitentemente , com o status de  “fora do ar”, ou seja, indisponível, fato recorrente a vários meses, impedindo que as mais de 13 mil lotéricas situadas em todo País prestem os serviços para os quais foram contratadas, já que não é um problema pontual nem regional, é a nível nacional .

 

            A REDE LOTÉRICA precisa de um esclarecimento formal e urgente da CAIXA a respeito, pois nossa categoria não pode arcar com os prejuízos advindos de constantes e repetidos problemas com o Sistema de Boleto Interbancário, especialmente, entre o primeiro e o décimo quinto dia do mês.

 

            Não é admissível que em pleno Século XXI tenha uma empresa pública, que é uma das maiores instituições bancárias do Brasil, um Sistema inoperante e que não funcione a contento, a exemplo do que aconteceu ontem dia 11 de fevereiro, onde o Sistema ficou indisponível das 16hs às 18hs, e de hoje que logo no início da manhã também encontrava-se sem sistema . Quando dessas ocorrências que tem se tornado um problema constante, com falhas intermitentes, não é possível fazer nenhum pagamento, acarretando filas enormes, revolta e reclamações dos clientes, e descrédito da Rede, por mais esforços que os empresários façam em tentar explicar a situação, que convenhamos cada dia fica mais inexplicável.

 

            Os prejuízos, diretos e indiretos, para as lotéricas são incalculáveis, já que além de não conseguirem dar o atendimento a seus clientes, gerando uma desnecessária insatisfação deles, estão perdendo os clientes que vendo a situação caótica do Sistema fornecido pela CAIXA, que não permite que o serviço seja prestado, dirigem-se a outros concorrentes para pagar os seus boletos, com a ressalva de que os demais bancos e correspondentes não estão apresentando nenhum problema com os seus respectivos Sistemas Interbancários.

 

            Ora, é sabido que a Circular CAIXA nº 745/2017 no seu item “19” é bem clara ao estabelecer, que é obrigação da CAIXA, como PERMITENTE dos serviços outorgados às empresas lotéricas, garantir, fornecer, e disponibilizar o SISTEMA e equipamentos necessários à execução dos serviços lotéricos, havendo verdadeira quebra de contrato quando a CAIXA não cumpre essa obrigação, o que atrai obviamente punição com multa contratual, ou judicial, que certamente se não for adotada uma providência urgente sobre o assunto, será buscada no Poder Judiciário a sua aplicação, in verbis:

19. EQUIPAMENTOS, SISTEMAS, SEGURANÇA E MICROINFORMÁTICA DA REDE DE UNIDADES LOTÉRICAS

19.1. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS

19.1.1. Os equipamentos e sistemas necessários à execução das atividades de comercialização das loterias e à prestação de serviços, são fornecidos pela CAIXA ou por empresa previamente por ela contratada e/ou prévia e expressamente por ela autorizada.

19.1.2. Os equipamentos são fornecidos sob a forma de comodato ou outra que tenha efeito jurídico idêntico, e entregues à PERMISSIONÁRIA em perfeito estado de apresentação e funcionamento, para servir ao objeto da permissão lotérica.

19.1.3. A CAIXA estabelece os critérios para a distribuição de equipamentos.

19.1.4. A CAIXA, ou a empresa por ela contratada, pode substituir todos e/ou qualquer um dos equipamentos que venham a apresentar falhas ou defeitos de funcionamento, por outros similares, ou ainda por outros de qualidade e/ou nova tecnologia, mediante aviso escrito à PERMISSIONÁRIA, que não poderá ocasionar nenhum embaraço ou oposição à execução dos serviços.

Assim, como legítima representante de todas as empresas lotéricas, em âmbito nacional, é que com todo respeito, vimos requerer sejam adotadas providências técnicas urgentes por essa empresa pública para resolver definitivamente os problemas no Sistema de Boletos Interbancário, bem como seja expedida pela CAIXA um comunicado formal esclarecendo a situação a toda Rede Lotérica, que não compreende por que com todo o “know how” da área de tecnologia da CAIXA, esta não consiga cumprir a sua obrigação contratual e normativa de ofertar um SISTEMA eficiente e que não cause prejuízo às lotéricas, e que permita se não o lucro, pelo menos dignidade para as empresas lotéricas trabalharem e cumprirem o objeto do contrato de adesão.

           

            Com os nossos protestos de estima e consideração, aguardamos a resposta URGENTE sobre acima exposto dada à gravidade do problema relatado.

  

Atenciosamente,

Nossos respeitos, 

 

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TEXTO INCLUÍDO NO TFL PARA CONHECIMENTO DE TODOS

 

TEXTO INCLUÍDO NO EXPRESSO:

 

VOCÊ SABIA???

O Empresário Lotérico possui isenção de algumas tarifas da conta corrente PJ - Operação 003 vinculada à conta contábil 043.

As UL são isentas de tarifas de cadastro, manutenção de conta, saque, TEV e depósito.

Lembramos que as UL não devem aderir à Cesta de Serviço, pois a adesão provoca a cobrança das tarifas de saque e depósito.

Em monitoramento recente das contas 003, efetuado pela GERPA, identificamos a cobrança indevida de algumas dessas tarifas.

A orientação de estorno foi repassada à todas agências e devem ser finalizadas até o próximo dia 22/03.

Acompanhe no seu extrato e em caso de dúvidas consulte o seu Gerente de Canais. 

Equipe GERPA


 

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Grande Abraço!

Paulo César da Silva
Presidente

 

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