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 Boa tarde amigos lotéricos!

Seguem notícias de interesse da classe lotérica.

 

Bolsonaro diz que não pretende privatizar BB e Caixa

 

Presidente eleito reafirmou que mandará proposta de Reforma da Previdência para o Congresso

Juliana Castro

29/11/2018 – O Globo – Economia

 

O presidente eleito Jair Bolsonaro comentou nesta quinta-feira sobre as privatizações em seu governo e sobre a Reforma da Previdência que pretende aprovar no Congresso Nacional. Desde a campanha eleitoral, Bolsonaro tem falado em privatizar empresas públicas, mas reafirmou que os bancos públicos certamente não serão vendidos.

- Qualquer privatização tem que ser responsável, não é jogar para cima e ficar livre. Tenho conversado com a equipe econômica. Algumas privatizações ocorrerão, outras estratégicas, não. Banco do Brasil e Caixa Econômica não estão no nosso catálogo (para privatizações) - disse Bolsonaro em entrevista coletiva após participar da formatura do curso de aperfeiçoamento de oficiais, na Vila Militar.

Sobre a Reforma da Previdência, o presidente eleito afirmou que acha a atual proposta "um pouquinho agressiva com o trabalhador".

- O Eduardo, meu filho, disse que no corrente ano é difícil a reforma andar. O Congresso está dividido porque metade não se reelegeu. Nós pretendemos, sim, apresentar uma proposta para a Previdência no início do mandato, não parecida com essa que está aí no momento, que nós achamos um pouquinho agressiva com o trabalhador - afirmou


 

Obrigações contratuais relativas à emissão de Nota Fiscal pela Rede Parceira

 

Senhor(a) Empresário(a),

1. Em face do disposto na Lei nº. 10.833/2004 e na IN RFB nº. 1.234/12, a CAIXA está obrigada a realizar a retenção na fonte de tributos federais (IRPJ, CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP) por ocasião dos pagamentos realizados a outras pessoas jurídicas pela aquisição de bens e prestação de serviços tomados.

 2. Referente às alterações promovidas na legislação que trata do Simples Nacional, em virtude da entrada em vigor de dispositivos da Lei Complementar nº. 155/2016, que manteve as regras sobre a responsabilidade do tomador de serviços pela retenção do ISS sobre serviços prestados por ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, permanece a necessidade de aplicação, pela CAIXA, da alíquota destacada pelo prestador de serviços no documento fiscal para fins de retenção na fonte do tributo municipal.

 2.1 Alinha-se ao disposto no item acima o regramento que dispõe sobre a figura da Substituição Tributária, a exemplo do Decreto 25.508, de 19 de Janeiro de 2005 em vigor no Distrito Federal, onde nestes casos, a CAIXA, como Substituta Tributária, tem por atribuição a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISS.

3. Em face da necessidade de adequação das normas e procedimentos da CAIXA relacionados às leis tributárias e obrigações acessórias, a partir do mês de novembro de 2018, será implantada uma série de alterações na rotina das Unidades Lotéricas, as quais ressaltamos:

 3.1 A remuneração das Unidades Lotéricas, outrora realizadas nos dias 02, 12 e 22 de cada mês passará a ser realizada nos dias 10, 20 e último dia útil de cada mês, sendo que o crédito do próximo decêndio que ocorreria no dia 03 de dezembro de 2018 será antecipado para o dia 30 de novembro de 2018.

3.2 Sobre a remuneração bruta decendial será realizada caução contratual de 5%, a partir da remuneração paga no dia 10 de Dezembro de 2018 e tem por objetivo o cumprimento das obrigações contratuais relativas à emissão de Nota Fiscal pela Unidade Lotérica.

3.3 A Unidade Lotérica deverá emitir a nota fiscal referente a prestação de serviços de não jogos até o último dia do mês da competência, lembrando que este valor estará disponível no relatório de remuneração do TFL no último dia útil do mês.

3.4  A nota fiscal referente a não jogos deverá ser encaminhada até o primeiro dia útil do mês seguinte para a Superintendência por meio de e-mail para sr2592rj15@caixa.gov.br  com cópia para michelle.moraes@caixa.gov.br.

3.4.1 O Gerente de Canais e Negócios vai cadastrar os dados da nota fiscal no sistema e a diferença entre o valor caucionado e o valor devido de ISS, onde a CAIXA figura como substituto tributário, será creditado no movimento noturno na conta 003 da UL.

3.4.1.1 Nos municípios onde a CAIXA não figura como substituto tributário, todo o valor caucionado será creditado na conta 003 da UL, mesmo procedimento para as UL isentas de impostos.

 4   Abaixo os requisitos mínimos que precisam constar na nota fiscal de não jogos que será emitida a partir do mês de dezembro/2018:

 §  Número da Nota Fiscal;

§  Série da Nota Fiscal, exceto nos municípios que não utilizam;

§  Data de emissão da Nota Fiscal;

§  Número do Item Fiscal ou código Fiscal;

§  Descrição do Item Fiscal ou Código Fiscal;

§  Valor bruto da nota fiscal, idêntico ao informado no TFL;

§  Alíquota do ISS do município para o mês de referência;

§  Valor do ISS devido.

4.1 No caso de divergência entre o valor informado no TFL e na Nota Fiscal apresentada o Gerente de Canais e Negócios vai devolver a nota para retificação.

5.  A partir do terceiro dia útil o processo passa a ser tratado como exceção e de forma manual, podendo em alguns municípios onde a CAIXA é substituta tributária, ter o valor caucionado repassado em sua totalidade para o fisco Municipal, cabendo a UL o tratamento para reaver o valor a maior junto à Prefeitura Municipal, se for o caso.

6.   Frisamos que está previsto no item 12 da Circular Caixa 745/2017 a previsão de apresentação das Notas Fiscais.

7.  Lembramos que para a emissão da Nota Fiscal referente a jogos e bolões não haverá qualquer alteração neste momento, exceto para as UL localizadas no Distrito Federal.

8. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.

9.  Os ofícios serão enviados às agências.

Atenciosamente

Michelle Ciambarella

Gerente de Canais e Negócios

Waleska Oliveira Ferreira

Gerente Regional de Canais e Negócios

SR Rio de janeiro Oeste

Caixa Econômica Federal


 

Cronograma de Sorteio e Apuração das Lotérias Federais

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MEGA-SEMANA DE VERÃO

 

A Mega-Sena terá 3 sorteios na semana de 03 a 08 de Dezembro de 2018. É a Mega-Semana de Verão, com sorteios nos dias:

·         04/DEZ (terça) – concurso 2103;

·         06/DEZ (quinta) – concurso 2104;

·         08/DEZ (sábado) – concurso 2105.


 

A DIRETORIA DO SINCOEMG RECEBEU O COMENTÁRIO ABAIXO DE UM AMIGO LOTÉRICO SOBRE O RECEBIMENTO DE VÁRIOS BOLETOS E DEPÓSITOS COM O MESMO VALOR

Muito me preocupa a situação da rede lotérica que cada vez mais vem sendo utilizada para "transporte de numerário" pelo comércio.

Muitas empresas têm várias contas na CEF e durante o dia depositam R$1500,00 em cada conta.

Muitos comércios estão gerando vários boletos diários de R$1.000,00 fazendo a sangria também.

Hoje, tive oportunidade de conversar com um cliente/amigo que a partir de dezembro, sua rede nacional de lojas dispensará a coleta de valores e gerará boletos diários com a finalidade de depositar o valor do caixa. Segundo ele, devo receber aqui na minha lotérica de 10 a 15 boletos por dia de R$1000,00 com esta finalidade.

A CEF precisa resolver este GAP que existe entre o custo do transporte e guarda de valores e o valor repassado pela CEF às lotéricas.

Não temos suporte financeiro para arcar com este custo/risco.

Gostaria que todos que estão envolvidos no segmento lotérico contribuísse para solução deste problema.

 

ORIENTAÇÕES:

 A UL pode receber apenas um boleto de R$ 1.000,00, de cada cliente, a utilização de vários boletos com o valor de R$ 1.000,00 com o mesmo cedente e sacado caracteriza tentativa de burla ao limite imposto pela CAIXA, podendo neste caso ser recusado pelo lotérico o recebimento.

Podemos também ser acionados pelo BACEN caso a UL receba 10 ou mais boletos de R$ 1.000,00, pois pode caracterizar burla ao limite máximo de 10 mil para recebimento de boleto em espécie.


 

Deputado Marcelo Álvaro Antônio é escolhido futuro ministro do Turismo de Bolsonaro

Parlamentar foi coordenador da campanha do presidente eleito em Minas Gerais

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O presidente eleito Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta quarta-feira o nome do deputado federal por Minas, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), como futuro ministro do Turismo. O parlamentar atuou durante o período eleitoral como coordenador dos trabalhos de campanha de Bolsonaro no estado.

Segundo o coordenador da transição e futuro ministro da Casa Civil, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o nome do mineiro teve amplo apoio do setor. “(O nome de Marcelo) Foi apoiado por todo seguimento de turismo e pelos integrantes da Frente Parlamentar do Turismo. Todos estiveram prestando solidariedade a escolha do ministro”, afirmou.

O deputado foi o recordista de votos no estado nas eleições de outubro para a Câmara dos Deputados. Escolhido por mais de 230 mil eleitores, o parlamentar foi reeleito e viu outros cinco correligionários conquistarem cadeiras na Câmara pelo estado.

Em 2014, Marcelo Alvaro, então no PRP, foi o 49ª da lista de 53 deputados eleitos por Minas Gerais. Na ocasião, ele recebeu 60.384 votos - quase quatro vezes menos que o número registrado em 2018.

O futuro ministro, de 44 anos, ingressou na política em 2012, quando foi o eleito vereador como o nono mais votado de Belo Horizonte, cidade onde nasceu. À época, foi escolhido por 8.846 eleitores.


 

DEPUTADO DE MINAS GERAIS DOMINGO SÁVIO PARABENIZA O DEPUTADO MARCELO ÁLVARO

 

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GRANDE ABRAÇO!

PAULO CÉSAR DA SILVA
PRESIDENTE

 

 

 

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