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Boa tarde amigos lotéricos!

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Proposições legislativas
• PLC 1/2018

Em conversa com o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Valter Nunes, nesta quarta-feira (18), o presidente em exercício do Senado, Cássio Cunha Lima, defendeu que a instituição financeira e os lotéricos cheguem a um consenso sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1/2018, que reajusta valores pagos pela Caixa aos permissionários lotéricos pelo recebimento de boletos, faturas de concessionárias de serviço público e outros convênios.

— A nossa posição, naturalmente, é de estímulo à negociação. Queremos que as partes se entendam e obviamente vamos prestigiar esse caminho de negociação que é sempre o melhor caminho — ponderou Cássio.

Os lotéricos querem que seja aprovado o texto que tramita no Senado, mas a Caixa diz que o reajuste sugerido acabará provocando o fechamento de diversas lotéricas. Valter Nunes argumenta que concessionárias, como a Companhia Paranaense de Energia e a Companhia Energética de Pernambuco, já disseram que vão dispensar o serviço, pois ficará muito caro.

Ainda segundo Nunes, como, em algumas lotéricas, a arrecadação dos jogos não é suficiente para sustentar os serviços, a falência será um risco e significará prejuízo também para a população. Ele lembrou que há municípios onde os cidadãos contam com serviços bancários somente por meio das lotéricas.

Em contrapartida aos reajustes apresentados no projeto, a Caixa prepara uma nova tabela em comum acordo coma Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para discussão com os lotéricos. Outra proposta a ser apresentada determina o mês de abril como data-base para o reajuste dos valores repassados.

Cássio explicou que o Plenário do Senado decidiu esperar até quarta-feira (25) para que as partes concluam a negociação. A previsão é a votação de urgência para o projeto no mesmo dia para que o PLC entre efetivamente na pauta de votação na semana seguinte.

— Por lealdade da relação, devo preveni-los que o ambiente na Casa, se a negociação não prosperar, é atender aos lotéricos. Porque, se eles que são a parte interessada estão assumindo os riscos de todos esses efeitos colaterais, é muito provável que se aprove aqui no Senado — afirmou Cássio.

Da Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 


Discussão no senado sobre nosso PLC 01/2018 entre Cunha Lima, Jucá e um senador do Amazonas Omar Aziz:

 

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Assistir no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=qjce1F8NhdA 

 

Senador Sérgio Patecão defende  

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Assistir no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=le8CSuSjp-s 

"Criamos as melhores condições para nossos justos pleitos...lidar com esta "Nata" da política brasileira já é uma vitória incontestável da habilidade dos Lotéricos organizados sobre o comando dos sindicatos e da Febralot. Temos outras "cartas" a apresentar neste mundo onde, sempre, a política fala mais alto. Abrimos um caminho na escuridão e hoje podemos dizer que sentamos com a Caixa e respondemos NÃO. Temos reservas de forças. Mas acho que a maior vitória da classe é ter criado as condições iniciais de debater nossos problemas em conjunto...de forma colegiada. Deus continue iluminando nossos caminhos". Urbano Simão - Consultor Parlamentar

Caros lotéricos(as), vamos continuar confiantes e lutando para vencermos mais essa batalha. Nosso caminho com certeza é o político, que requer disciplina, diálogo, tempo, paciência e persistência.

Como já é sabido por todos, a Febralot e os sindicatos estaduais rejeitaram as propostas da CAIXA, pois elas estão bem longe de nossas reivindicações, mas a pedido dos parlamentares iremos aguardar uma nova e última proposta da Caixa que ficou de nos apresentar no máximo até a próxima quarta - feira. 

O SINCOEMG continua em contato com os Senadores mineiros com o objetivo de reforçar a importância da aprovação do PLC 01/2018. 

Quaisquer novidades estaremos repassando para os lotéricos mineiros através de nossos informativos.

Abraços,

Paulo César da Silva

Presidente

 


FEBRALOT ENVIA OFÍCIO PARA GERPA QUESTIONANDO AS NOTIFICAÇÕES QUE OS EMPRESÁRIOS LOTÉRICOS TEM RECEBIDO SOBRE O PRAZO CONTRATUAL DAS CASAS LOTÉRICAS AVANÇADAS.

Of. FEBRALOT Nº 065/2018 Brasília, 09 de março de 2018.

A Sua Senhora Thays Cintra Vieira
Gerente Nacional
GERPA

A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOTÉRICAS – FEBRALOT, entidade sindical de 2º grau de âmbito nacional, devidamente registrada no MTE, cumprindo com a sua prerrogativa legal, vem, respeitosamente, informar que recebeu denúncias preocupantes de que as empresas lotéricas estão sendo notificadas pelas Gerências Regionais, por motivos e fundamentos indevidos, conforme a seguir se expõe.

Segundo consta nas notificações, a Caixa informa que pretende encerrar a vigência no próximo mês de abril das Casas Lotéricas Avançadas, sob o fundamento de que se trata de uma extensão da Casa Lotérica, que segue o prazo contratual desta e assim não poderia ser prorrogável, citando que se trataria de uma modalidade em extinção e que não haveria renovação contratual, indicando como fundamento o item “33.1.1” da Circular Caixa 745/2017.

Ocorre que diante da pretensão e fundamento apresentados, são necessárias algumas considerações sobre o assunto para que não seja praticado ato em desacordo com a legislação vigente, especialmente porque a Caixa como empresa pública está submetida ao princípio da legalidade e ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive, quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, conforme Art. 37 c/c Art. 173, $1º, inciso II, da Constituição Federal.

Inicialmente, é preciso realçar que na própria notificação consta a informação de que as Casas Lotéricas Avançadas seguem o prazo contratual das Casas Lotéricas.

E com relação ao prazo contratual da permissão de serviços lotéricos, este já está regulamentado pela Lei nº 12.869/2013, que no seu inciso IV, do Art. 3º, assim determina:

“Art. 3º.
(...)
VI – os contratos de permissão serão firmados pelo prazo de 20 (vinte) anos, com renovação automática por idêntico período, ressalvadas a rescisão ou declaração de caducidade fundada em comprovado descumprimento das cláusulas contratuais, ou a extinção, nas situações previstas em lei.” (o que não é o caso - d. aq)

Como também estabelece no parágrafo único desse mesmo Art. 3º que:

“Art. 3º
(...)
Parágrafo único. Em caso de permissão de serviços lotéricos, o prazo de renovação referido no inciso VI deste artigo contar-se-á a partir do término do prazo de permissão, independentemente do termo inicial desta.”

Além disso, também há previsão expressa na Lei nº13.177/2015, que acrescentou à Lei nº 12.869/2013 os Arts. 5º-A e 5º-B, de que são válidas as outorgas de permissão lotéricas e seus aditivos contratuais celebrados até 15 de outubro de 2013 perante a Caixa que concederam prazo de permissão adicional de 240 meses, conforme abaixo se transcreve:

“Art. 5º-A São válidas as outorgas de permissão lotérica e seus aditivos contratuais celebrados até 15 de outubro de 2013 perante a Caixa Econômica Federal, por meio de termos de responsabilidade e compromisso, que concederam prazo de permissão adicional de duzentos e quarenta meses, aos quais serão aplicadas as renovações automáticas previstas no inciso VI e parágrafo único do art. 3º.

Art. 5º-B Aplica-se a renovação automática prevista no art. 5º-A às demais permissões lotéricas celebradas até a data de publicação desta Lei após a data final de vigência, inclusive quando decorrente de renovação automática prevista no respectivo contrato.”

Portanto, não há dúvida de que pela legislação vigente as permissões existentes antes da vigência da Lei supracitada devem ser automaticamente renovadas por vinte anos, na data em que expirar o prazo de vigência original de cada uma delas.

Então, como a Casa Lotérica Avançada atua sempre na forma de extensão de Casa Lotérica, mediante a assinatura, inclusive, de termo aditivo ao “Termo Aditivo”, firmado há anos, para comercializar, assim como a Casa Lotérica de origem, todas as loterias federais, os produtos conveniados e atuando com Correspondente Caixa, tendo a obrigação, inclusive, de manter o mesmo sócio ou titular da Casa Lotérica que original a permissão, equiparando-se em todos os demais itens desta Circular, principalmente nos direitos, conforme está previsto no seu item “33.1”, é de se concluir que a Casa Lotérica Avançada sequer existe se não existir um contrato ou termo assinado com a Caixa pela Casa Lotérica de origem.

E seguindo a lógica de Aristóteles de que “uma coisa não pode ser e deixar de ser ao mesmo tempo sob o mesmo aspecto”, se houve a renovação automática dos contratos e termos assinados antes da lei, aos seus aditivos, consequentemente, deve ser aplicada a mesma regra.

Mesmo porque nos aditivos ao Termo Aditivo de Responsabilidade e Compromisso, assinados para permitir que a Permissionária, Casa Lotérica, fizesse a extensão e assim pudesse explorar a categoria Casa Lotérica Avançada, constam que sequer deixam dúvidas dessa vinculação contratual à qual as partes, incluída aí a Caixa se obrigou, a saber:

“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a autorização para a PERMISSIONÁRIA explorar a categoria CASA LOTÉRICA AVANÇADA, a qual é decorrente da outorga de permissão para a categoria CASA LOTÉRICA origem da permissão.

(...)

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E DAS MODIFICAÇÕES NA COMPOSIÇÃO SOCIAL

A CASA LOTÉRICA AVANÇADA, como forma de extensão, deverá manter obrigatoriamente o mesmo titular e/ou sócios da CASA LOTÉRICA origem da permissão.
(...)
Parágrafo Terceiro – Caso a PERMISSIONÁRIA queira promover a transferência de permissão e/ou qualquer modificação contratual exclusiva pra a CASA LOTÉRICA AVANÇADA a ela vinculada será transferida concomitantemente ao novo permissionário.”

Daí porque outra conclusão não senão a de que a Casa Lotérica Avançada se vincula em todos os aspectos à Casa Lotérica de origem, tanto é que no mesmo Aditivo consta a previsão expressa na Cláusula Nona de que:

“CLÁUSULA NONA – DO PRAO DE VIGÊNCIA DO ADITIVO
O presente instrumento TEM A MESMA VIGÊNCIA DA OUTORGA PARA CASA LOTÉRICA origem da permissão, considerando para a contagem dos prazos a data de assinatura do Termo Aditivo, datado de 15/03/99. (mod. nesta)

(...)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Aditivo consigna as condições específicas para a exploração da modalidade Casa Lotérica Avançada, e fica fazendo parte integrante do Termo Aditivo firmado em 15/03/99, que deu origem à permissão para exploração de Casa Lotérica, sendo certo que todas as estipulações do Termo Aditivo que não conflitarem com as do presente Aditivo lhe serão plenamente aplicáveis, bem como as disposições constantes do normativo da CAIXA que regula a permissão de atividade lotérica."

Portanto, renovadas as outorgas de permissão lotéricas e seus aditivos contratuais celebrados até 15 de outubro de 2013, que concederam prazo de permissão adicional de duzentos e quarenta meses, renovada está, consequentemente, os seus aditivos, que autorizaram as Permissionárias a explorar a categoria Casa Lotérica Avançada existentes até esta mesma data.

O que está de acordo com disposto no Art. 92 do Código Civil em que a existência do acessório supõe a do principal, ao a Caixa está submetida ao cumprimento, que assim estabelece:

“Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.”

Tanto é verdade que na própria notificação consta a citação do disposto no item 33.1.1 Circular CAIXA nº 745/2017, o qual prevê que deve permanecer as Casas Lotéricas Avançadas Existentes, conforme abaixo se pode observar:
“33.1. CASA LOTÉRICA AVANÇADA
33.1.1. É uma categoria em extinção, permanecendo apenas as existentes.”
Então, se a outorga da permissão foi concedida para que as Casas Lotéricas fizessem a extensão e passassem a contar com uma Casa Lotérica Avançada, e esta existe há anos, não pode ser permitido que, à revelia do que dispõe a Lei e a norma da Circular Caixa 745/2017, seja encerrada a sua vigência ou não sejam prorrogados os prazos contratuais das Casas Lotéricas Avançadas existentes.

Assim, diante do claro equívoco que estão cometendo as Gerências dessa Empresa pública, é que apresentamos as considerações acima, e requeremos sejam analisadas o mais breve possível, com a consequente adoção de providências para tornar sem efeito as notificações enviadas, ou outra providência que entender cabível, para permanecer as Casas Lotéricas Avançadas existentes, com a sua prorrogação, nos termos determinados pelas Leis nº 12.896/2013 e nº 13.177/2015, e Circular Caixa 745/2017.

Com os nossos mais respeitosos cumprimentos, contando com a compreensão, registramos nossos protestos de estima e consideração, e aguardamos um breve retorno sobre o acima exposto.

Atenciosamente,

Jodismar Amaro
Presidente da FEBRALOT

  

 

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